?? Petição Pública: Aumento das Penas para Crimes de Incêndio Florestal em Portugal
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, expor e peticionar, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, o seguinte:
?? Exposição de Motivos
Portugal tem sido recorrentemente assolado por incêndios florestais de origem criminosa que, todos os anos, provocam a destruição de vastas áreas de floresta, bens, habitações, fauna, ecossistemas e, tragicamente, vidas humanas.
Apesar dos esforços de prevenção, vigilância e combate, as penas atualmente previstas para os crimes de incêndio florestal não refletem a gravidade, intencionalidade e consequências devastadoras desses atos.
Torna-se, pois, urgente uma revisão legislativa que assegure punições exemplares e efetivas, com caráter dissuasor, para quem atue com dolo incendiário contra o património natural e humano de Portugal.
?? Objeto da Petição
Solicita-se à Assembleia da República que promova uma alteração legislativa ao Código Penal Português, com o objetivo de agravar substancialmente as penas aplicáveis aos crimes de incêndio florestal doloso, nos seguintes termos:
1. Prisão efetiva obrigatória
Qualquer indivíduo que, com intenção dolosa, provoque um incêndio florestal, deverá ser punido com pena mínima de 12 anos de prisão efetiva.
Esta pena não poderá ser reduzida por liberdade condicional, suspensão da pena ou atenuantes legais.
A pena será agravada em 1 (um) ano por cada hectare ardido acima de 10 hectares.
2. Danos em habitações
Se o incêndio resultar na destruição total ou parcial de habitações de primeira residência, a pena mínima deverá ser agravada para 16 anos de prisão efetiva.
3. Perdas de vidas humanas
Se o incêndio provocar mortes diretas ou indiretas, a pena sera sempre de 25 anos, sem possibilidade de liberdade condicional.
4. Reflorestação e indemnização
O condenado deverá ser responsabilizado pela replantação integral das áreas ardidas.
Será ainda obrigado a indemnizar o Estado pelo valor correspondente aos trabalhos de reflorestação, recuperação ambiental e danos ecológicos.
5. Monitorização pós-pena
Após o cumprimento integral da pena de prisão, o condenado deverá permanecer sob monitorização digital obrigatória durante o período crítico de incêndios (época de verão), por um prazo adicional de 10 anos.
6. Incêndio por negligência grave
Nos casos em que o incêndio resulte de negligência grosseira — como o uso imprudente de fogo em épocas críticas ou em incumprimento de proibições legais — deverá ser aplicada pena de prisão de 4 a 10 anos.
Se a negligência causar destruição de habitações ou perda de vidas humanas, a pena deverá ser agravada nos mesmos moldes do dolo.
O autor será igualmente responsável por reflorestação e indemnizações.
Estas medidas visam responsabilizar condutas irresponsáveis com consequências devastadoras.
? Conclusão
Estas medidas visam proteger a vida humana, os ecossistemas e o território nacional, reconhecendo a severidade do crime de incêndio doloso e criando um regime penal verdadeiramente dissuasor.
Incendiar uma floresta é um atentado contra a sociedade e contra o futuro das próximas gerações.
Por uma justiça firme, proporcional e orientada para a proteção do bem comum, apelamos à Assembleia da República para agir com urgência e responsabilidade.
Lisboa, 18 de setembro de 2025
Os Peticionários