Petição Pública pela Extinção do Instituto dos Registos e Notariado enquanto entidade responsável pela aprovação de nomes próprios
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Republica
O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) estabelece atualmente regras para a composição dos nomes próprios, que deveriam garantir:
A escolha de nomes de origem portuguesa, constantes na base de dados do Registo Civil;
Que o primeiro nome próprio não suscite dúvidas quanto ao sexo da criança;
Que a grafia obedeça à ortografia em vigor.
Contudo, a prática mostra que estas regras deixaram de ter aplicação real. A base oficial de nomes próprios, que em tempos tinha cerca de 16 páginas, conta hoje com 88 páginas repletas de exemplos que contrariam os princípios enunciados. Entre os nomes aprovados encontram-se muitos que não têm ligação à tradição onomástica portuguesa, não respeitam a ortografia em vigor e, em diversos casos, nem sequer permitem identificar o género da criança.
Exemplos ilustrativos da atual lista:
Masculinos: Abd, Afeef, Ben-Hur, Emeka, Fa, Iag, Iaia, Ifesinachi, Ioane, Issoumahilla, Ka, M’Hammed, Ronelka, Safwana, Taras.
Femininos: Bronoéalfate, Djariato, Jacymiilly, Japjot, Lisbon, Luís, Man, Oi, Quintazinha, Ruwwi.
Até mesmo situações de completa falta de uniformização ortográfica são visíveis, como no caso do nome Íris, que surge em diferentes variantes: Iris, Irís, Íris, íris, Ìris.
O resultado é um estado verdadeiramente surreal, que esvazia por completo o propósito inicial deste instituto: proteger a identidade cultural, a clareza e a correção linguística dos nomes atribuídos em Portugal. Hoje, nem o bom nome das crianças é salvaguardado, nem a coerência ortográfica é respeitada.
Perante esta realidade, torna-se difícil justificar a manutenção de um departamento público e dos recursos humanos a ele afetos, dado que a sua missão original foi completamente desvirtuada.
Assim, os abaixo-assinados propõem:
A extinção do IRN enquanto entidade responsável pela aprovação e fiscalização dos nomes próprios;
A revisão do modelo atual, prevendo um mecanismo mais simples, transparente e adequado à realidade multicultural, mas sem desperdício de recursos públicos.
A lista oficial de nomes próprios atualmente aceites pode ser consultada aqui: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Regras%20Nome%20Proprio/Lista%20Nomes%20Pr%C3%B3prios.pdf?ver=WNDmmwiSO3uacofjmNoxEQ%3D%3D