Solução para as nossas crianças Agrupamento de Escolas Visconde Juromenha
Para: Ministério da Educação, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Câmara Municipal de Sintra
Exmos. Senhores, Ministério da Educação, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) Câmara Municipal de Sintra
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
Nós, encarregados de educação dos alunos do 2.º ano da Escola Básica Luna de Carvalho, pertencente ao Agrupamento de Escolas da Juromenha, em Sintra, vimos, pela presente, expor e solicitar a V. Ex.as a tomada urgente de medidas relativamente à situação extremamente grave que se verifica no início do presente ano letivo.
Neste agrupamento encontram-se, neste momento, onze turmas sem qualquer docente colocado, incluindo a turma do 2.º ano da referida escola, facto que impede o normal funcionamento das atividades letivas.
Tal situação configura uma violação grave e inaceitável de diversos direitos constitucional e legalmente
consagrados:
- O artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito de todos ao ensino e à cultura, incumbindo ao Estado a criação de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que assegure esse direito.
- O artigo 74.º da Constituição determina que incumbe ao Estado garantir o ensino básico universal, obrigatório e gratuito.
- A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na redação atual), no seu artigo 2.º, define a educação como direito e dever de todos os cidadãos, cabendo ao Estado assegurar as condições necessárias ao seu exercício efetivo.
- A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual) reconhece o direito da criança ao seu desenvolvimento integral, o que inclui a frequência escolar em condições de normalidade.
Ora, a ausência de professores traduz-se numa privação direta do direito fundamental à educação, além de colocar as famílias em situação de enorme vulnerabilidade, forçando pais e encarregados de educação a faltar aos seus postos de trabalho para assegurar cuidados aos filhos.
Cientes das dificuldades operacionais na colocação de docentes, mas não podendo aceitar a completa desproteção das nossas crianças, vimos solicitar que, a título excecional e transitório, seja concedida autorização para que as CAFs/ATLs da escola possam acolher os alunos durante o horário letivo, assegurando a sua permanência em espaço escolar adequado, em condições de vigilância e socialização.
Neste ponto, sublinhamos que: - Compete à IGEC determinar se as CAFs podem, excecionalmente, funcionar em horário letivo para suprir a ausência de aulas. - Compete à Câmara Municipal de Sintra viabilizar a abertura e funcionamento das CAFs, uma vez obtida essa autorização.
Desta forma, solicitamos que a DGEstE, a IGEC e a Câmara Municipal de Sintra articulem, com caráter de urgência, uma solução que permita:
1. A imediata colocação de professores em todas as turmas do Agrupamento da Juromenha; ou,
2. Na impossibilidade imediata, a autorização e operacionalização da solução transitória através
das CAFs/ATLs.
Mais se informa que, caso não seja apresentada qualquer solução imediata e eficaz, os encarregados de educação irão formalizar uma exposição à Provedoria de Justiça, enquanto garante da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da proteção superior da criança (cf. artigo 3.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal).
Na expectativa de uma resposta célere e de medidas concretas, subscrevemo-nos,
Com os melhores cumprimentos,
Os Pais/Encarregados de Educação a 16 de Setembro de 2025
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