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O luto não pode ser roubado ao trabalhador!

Para: Assembleia da república

Atualmente, os tribunais portugueses têm entendido que a contagem de faltas por luto (período de nojo) é feita em dias consecutivos e não em dias úteis.
Na prática, isto significa que sábados, domingos e feriados estão a ser contabilizados como “faltas”, reduzindo de forma injusta o período efetivo de afastamento do trabalhador.

O período de nojo é uma ausência justificada e remunerada, prevista no artigo 251.º do Código do Trabalho, que pode variar entre 2 e 20 dias consoante o grau de parentesco com o familiar falecido.
A lei refere-se expressamente a “faltas por motivo de falecimento”. Ora, uma falta só pode existir num dia em que o trabalhador teria a obrigação de trabalhar. É, portanto, contraditório que se contabilizem como faltas dias em que não há prestação de trabalho (fins de semana ou feriados).

O termo “consecutivos” foi incluído no Código do Trabalho para impedir que o trabalhador utilize os dias de luto de forma fracionada , assegurando que são gozados de forma contínua e imediata após o falecimento. Essa exigência, contudo, não significa que os dias de descanso possam ser transformados em “faltas”.

Além do processo de luto, existem inúmeras questões práticas e burocráticas que só podem ser tratadas em dias úteis — funerais, conservatórias, bancos, seguros, finanças, entre outras. Ao incluir dias não úteis na contagem, os tribunais obrigam os trabalhadores a recorrer às suas férias ou a dias de descanso pessoal para tratar de assuntos que resultam diretamente da morte de um familiar próximo.

Esta interpretação desvirtua o espírito da lei e transforma um direito fundamental em algo ilusório: o luto é equiparado a descanso, quando na realidade se trata de uma necessidade emocional, familiar e administrativa.

Por isso, exigimos que a Assembleia da República clarifique a lei, de forma a garantir que:
• Os dias de luto não incluem sábados, domingos ou feriados.
• O termo “falta” seja respeitado na sua essência legal: só pode faltar quem tinha obrigação de comparecer ao trabalho.
• O período de nojo seja reconhecido como um verdadeiro direito laboral e humano.

O luto não é descanso. O luto não é um capricho. O luto é um direito.

Assina esta petição para que seja feita justiça e a lei seja corrigida.



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Esta petição foi criada em 16 setembro 2025
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