Prisão efetiva para incendiários dolosos
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Portugal enfrenta todos os anos uma tragédia repetida: os incêndios florestais. As consequências humanas, ambientais e económicas são devastadoras. Apesar de esforços significativos na prevenção e combate, continua a existir um problema estrutural na justiça penal aplicada aos incendiários.
Atualmente, a moldura penal prevista para o crime de incêndio florestal doloso permite, em muitos casos, a aplicação de penas suspensas, o que transmite um sinal de impunidade e fragiliza o efeito dissuasor da lei.
Assim, os cidadãos abaixo-assinados defendem:
1. Que a pena mínima prevista para o crime de incêndio florestal doloso seja aumentada para 5 anos de prisão efetiva, impedindo assim a suspensão da execução da pena;
2. Que em todos os casos de suspeita fundada de incêndio florestal doloso, os arguidos fiquem sujeitos a prisão preventiva até ao julgamento, dada a gravidade e o risco de reincidência.