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Por um Transporte Escolar Mais Seguro: Obrigação de Cintos de 3 Pontos no Transporte Escolar de Crianças

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

As crianças são os passageiros mais vulneráveis nas estradas. A sua segurança deve ser uma prioridade inquestionável. No entanto, em Portugal, milhares continuam a ser transportadas diariamente em autocarros escolares equipados apenas com cintos de 2 pontos (abdominais) — um sistema reconhecidamente ultrapassado e perigoso para crianças em idade pré-escolar e escolar.


Porquê agir já?

O Código da Estrada (Artigo 55.º) estabelece que crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura têm de usar cadeirinha ou assento elevatório em automóveis. Só a partir dessa idade ou altura podem viajar apenas com o cinto do carro.
No entanto, em autocarros escolares, esta proteção não é exigida: basta o cinto existente, mesmo que seja apenas de 2 pontos.
O cinto de 2 pontos não protege o tronco nem a cabeça em caso de colisão ou travagem brusca, aumentando o risco de lesões graves na coluna e abdómen.
Além disso, o cinto de 2 pontos não permite a instalação de sistemas de retenção infantil (cadeiras ou assentos elevatórios). Já o cinto de 3 pontos é compatível com a maioria dos sistemas de retenção homologados, permitindo que as crianças viajem de forma adequada e segura.
A APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil e a Fundação MAPFRE alertam que apenas cintos de 3 pontos, usados com sistemas de retenção adequados, oferecem proteção eficaz.
Desde 2006, a União Europeia exige cintos de segurança em autocarros novos; em 2023, a UNECE aprovou nova regulamentação internacional que prevê a instalação de sistemas de retenção infantil em veículos com cintos de 3 pontos ou ISOFIX.

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Exemplos internacionais

* França: após o acidente de Beaune (1982), que vitimou dezenas de crianças, foram introduzidas regras mais rigorosas no transporte coletivo, incluindo normas específicas para autocarros escolares.
* Suécia: exige cintos de 3 pontos em transportes escolares e promove fiscalização ativa do cumprimento.
* Espanha e Alemanha: é obrigatório o uso do cinto disponível em autocarros, e em muitos serviços de transporte escolar já se privilegia o uso de cintos de 3 pontos.

O que pedimos

1. A obrigatoriedade de cintos de 3 pontos em todos os lugares destinados a crianças em transporte escolar.
2. A proibição do transporte escolar de crianças em autocarros equipados apenas com cintos de 2 pontos.
3. A definição de um plano nacional de substituição da frota, com prazos claros e fiscalização efetiva.
4. A harmonização da lei portuguesa com as melhores práticas europeias e internacionais, para proteger eficazmente as crianças.


Porque não podemos esperar

Não faz sentido que o mesmo Estado que obriga uma criança de 11 anos e 134 cm a viajar num automóvel num banco elevatório com cinto de 3 pontos permita que uma criança de 3 anos — ou até menos — viaje num autocarro escolar apenas com um cinto de 2 pontos, sem possibilidade de usar uma cadeira auto ou assento elevatório.

Garantir condições seguras no transporte escolar é um direito das crianças e uma responsabilidade da sociedade.

Apelamos a todos os cidadãos, pais, educadores e profissionais de saúde e segurança para se juntarem a esta causa, exigindo que o Parlamento Português legisle de forma clara e inequívoca:
Todas as crianças devem ser transportadas em autocarros escolares apenas com cintos de 3 pontos.

Assine e partilhe esta petição. A segurança das nossas crianças não pode esperar.




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Esta petição foi criada em 08 setembro 2025
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