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Emenda constitucional _reforma politica com ampla participacao

Para: senado federal

Proposta de Emenda Constitucional para Reforma do Sistema Político
Preâmbulo

Considerando a necessidade de aprofundar a democracia brasileira;
Atenta à insatisfação popular com o atual sistema de representação política;
Reconhecendo a importância da participação cidadã direta nas decisões públicas;
Proponho a seguinte reforma política para substituir o sistema partidário atual:
Projeto de Lei nº 000/2024
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Representação em Níveis, organizado a partir das comunidades locais, com eleição direta e vinculação permanente dos representantes com seus eleitores.

Art. 2º O sistema terá como base territorial:
I - O bairro ou região equivalente;
II - O município;
III - O estado;
IV - A União.

Art. 3º São extintos os partidos políticos com personalidade jurídica, mantendo-se apenas a livre associação de cidadãos para fins de debate de ideias, sem poder de indicação de candidatos.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 4º Em cada bairro, os cidadãos elegerão um Conselheiro de Bairro, responsável por:
I - Representar a comunidade nas decisões locais;
II - Elaborar projetos de desenvolvimento para a localidade;
III - Participar do Conselho Municipal.

Art. 5º Os Conselheiros de Bairro eleitos em cada município constituirão o Colégio de Representantes Municipais, responsável por:
I - Eleger, entre seus membros, o Prefeito Municipal;
II - Deliberar sobre as políticas municipais;
III - Selecionar os representantes para o Colégio Estadual.

Art. 6º O Colégio de Representantes Estaduais será composto por representantes eleitos pelos Colégios Municipais, responsável por:
I - Eleger, entre seus membros, o Governador do Estado;
II - Deliberar sobre as políticas estaduais;
III - Selecionar os representantes para o Colégio Nacional.

Art. 7º O Colégio de Representantes Nacionais será responsável por:
I - Eleger, entre seus membros, o Presidente da República;
II - Deliberar sobre as políticas nacionais;
III - Elaborar e aprovar as leis federais.
CAPÍTULO III
DAS PRÉVIAS COMUNITÁRIAS

Art. 8º Em cada nível de representação, realizar-se-ão prévias comunitárias onde os candidatos apresentarão:
I - Projetos de desenvolvimento para a respectiva esfera;
II - Planos de ação concretos;
III - Metas verificáveis e prazos determinados.

Art. 9º A escolha dos representantes em cada nível dar-se-á mediante:
I - Debate público dos projetos;
II - Votação aberta à comunidade;
III - Escolha do projeto que obtiver maioria simples.

Art. 10. O representante eleito ficará vinculado ao projeto aprovado na prévia, cabendo à comunidade destituí-lo se descumprir os compromissos assumidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A implementação do sistema far-se-á de forma gradual, iniciando pelos municípios que aderirem voluntariamente, com avaliação após cinco anos para expansão nacional.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as relativas à organização partidária na legislação eleitoral.

Art. 13. Esta lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Justificativa

A presente proposta visa substituir o sistema partidário atual, frequentemente marcado por distanciamento entre representantes e representados, por um modelo de democracia comunitária que:

Restaura o vínculo direto entre eleitores e eleitos;

Prioriza projetos sobre personalidades;

Estabelece mecanismos de controle e recall pelos cidadãos;

Elimina a intermediação partidária que frequentemente distorce a vontade popular;

Canais de participação direta contínua, não apenas no momento eleitoral.

Este modelo inspira-se em experiências de democracia participativa bem-sucedidas em diversas partes do mundo, adaptadas à realidade brasileira, com o objetivo de fortalecer o exercício da cidadania e a qualidade da representação política.

Brasília, [data atual]

[Assinatura do proponente]



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Esta petição foi criada em 07 setembro 2025
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