Pela harmonização dos custos dos cursos com vista à substituição dos cartões de aplicadores de produtos fitofármacos de carácter obrigatório de
Para: Assembleia da Republica
Visto que a Comissão Europeia difundiu uma diretiva a ser adotada por todos os estados membros, com vista à restrição de uso de produtos herbicidas, pelos riscos que aqueles produtos apresentam ao meio ambiente e a todos os seres vivos.
O estado português adotou aquela Diretiva no ordenamento jurídico nacional, mas fê-lo de forma pouco profissional, injusta, com falta de transparência e equidade, deixando ás empresas formadoras o direito de praticarem os preços que lhes aprouver, que oscilam entre os €50 e €150. Esta prática cria desigualdade entre os cidadãos, sendo que aquela obrigatoriedade coloca os portugueses mais pobres numa situação difícil, impondo restrições e inviabilizando um direito consagrado na constituição da República Portuguesa, por falta de condições económicas.
Propõe-se que os custos dos cursos de formação, para o efeito supra referido, sejam harmonizados, por forma que sejam iguais em todo o território nacional, sendo que os custos que ultrapassem €50, sejam suportados pelo estado português, em virtude da obrigatoriedade da formação.