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Pela Criação de um Centro Nacional de Triagem de Denúncias Digitais

Para: Assembleia da República / Entidades Reguladoras

Contexto e Justificação

A proliferação de bots, contas falsas e perfis não verificados representa uma ameaça crescente à integridade do espaço digital, com impacto direto na democracia, na segurança nacional e na confiança entre cidadãos.


Evidências recentes confirmam a gravidade do problema:

Aumento significativo da desinformação em contexto eleitoral

Um estudo da ERC e da Universidade da Beira Interior revelou que, entre as eleições europeias de 2024 e as legislativas de 2025, os casos de desinformação dispararam 160%, com milhares de publicações suspeitas sobretudo no Instagram, Facebook e X.

Amplificação por bots no engajamento inicial

Pesquisas internacionais demonstram que bots desempenham papel central na propagação de conteúdos falsos, sobretudo nas fases iniciais, quando a viralização é decisiva. Muitas vezes, utilizadores reais reforçam inadvertidamente essas campanhas.

Desinformação como problema de cibersegurança
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) alerta que redes automatizadas, deepfakes e contas falsas são uma ameaça não apenas mediática, mas também de segurança nacional.
Inteligência Artificial como amplificador

Segundo relatório da NewsGuard, em junho de 2025, bots de IA repetiram 40% de informações falsas (contra 24% em maio), agravando cenários de conflito e instabilidade global.
Reação lenta das plataformas

Apenas em contexto eleitoral, o TikTok removeu 45 000 contas falsas e mais de 275 conteúdos desinformativos em Portugal. A criação de centros de informação verificada é positiva, mas claramente insuficiente perante a escala do problema.

Novas normas da União Europeia

O Digital Services Act (DSA) já prevê regras obrigatórias para maior transparência e responsabilização das plataformas digitais. Contudo, especialistas têm apontado falhas de clareza e de coordenação na sua aplicação, o que exige um reforço nacional.



PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UM CENTRO NACIONAL DE TRIAGEM DE DENÚNCIAS ONLINE

Esta proposta visa a criação de um Centro Nacional de Triagem de Denúncias Online em Portugal, integrado no quadro do Digital Services Act (DSA — Regulamento (UE) 2022/2065), para garantir que as denúncias em plataformas digitais sejam processadas em território nacional. O centro será supervisionado por órgãos competentes, com poderes para triar, aceitar ou rejeitar denúncias conforme as leis nacionais, e transmitir informações às plataformas digitais e autoridades policiais (como GNR, PSP, PJ) quando necessário. Esta iniciativa aborda os desafios de implementação do DSA em Portugal, identificados pela Comissão Europeia em 2025, promovendo uma aplicação efetiva, proporcional e alinhada com a legislação europeia e nacional.
A proposta é viável, usando infraestruturas existentes (ex: ANACOM como Digital Services Coordinator — DSC), e reforça a cooperação interinstitucional sem criar novas burocracias excessivas.


1. Objetivos e Âmbito do Centro Nacional de Triagem de Denúncias Online
Base legal: Artigos 16.º (mecanismos de denúncia), 49.º (papel dos DSCs) e 50.º (cooperação entre autoridades) do DSA; Decreto-Lei n.º 72/2023 (transposição parcial do DSA); Lei n.º 109/2009 (Lei da Criminalidade Informática); Lei n.º 27/2021 (Lei da Transparência); Lei Orgânica n.º 2/2006 (organização das forças de segurança).
• Objetivos Principais:
Triar denúncias de forma eficiente e nacional, garantindo que sejam analisadas conforme as leis portuguesas (ex: Código Penal, Lei da Proteção de Dados).
Reduzir o ônus sobre plataformas digitais, evitando sobrecarga com denúncias infundadas.
Facilitar a cooperação com autoridades policiais (GNR, PSP, PJ) em casos de crimes graves (ex: discurso de ódio, fraude, cibercrime).
? Promover transparência e accountability, com relatórios públicos sobre o processamento de denúncias.
• Âmbito de Aplicação:
Denúncias relacionadas a conteúdos ilícitos em plataformas digitais (ex: redes sociais, marketplaces) operando em Portugal, conforme DSA.
Inclui triagem inicial de denúncias recebidas via plataformas, formulários nacionais.
Não abrange denúncias puramente criminais sem componente digital (essas permanecem sob jurisdição direta da PJ ou outras autoridades).

2. Supervisão
Supervisão por Órgãos Competentes
• Supervisão Principal: ANACOM, com auditorias anuais pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) para garantir imparcialidade.
• Conselho Consultivo: Incluindo representantes da PJ, GNR, PSP, Ministério da Justiça e sociedade civil (ex: associações de consumidores, jornalistas), para orientação estratégica sem interferência operacional.
• Conformidade com 2025: Considerando as ações da Comissão Europeia contra Portugal por implementação insuficiente do DSA (referência à Decisão de Maio 2025), o atuará como mecanismo para empoderar o DSC, evitando sanções adicionais à UE.



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Esta petição foi criada em 03 setembro 2025
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