Era Digital: O meu rosto e a minha voz são propriedade minha - Transposição da Lei Dinamarquesa para Portugal
Para: Assembleia da República
Os signatários desta petição exigem que Portugal adopte uma lei inspirada na legislação Dinamarquesa, garantindo aos cidadãos o direito de controlar a captação, uso e divulgação da sua imagem e identidade, incluindo conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, como deepfakes. Esta lei deve proteger a privacidade e a dignidade individual, sem comprometer a liberdade de expressão ou o registo legítimo de eventos públicos e infracções à lei.
Na Dinamarca, o direito à imagem e à identidade é protegido por normas como o Código Penal (Secção 264d), a Lei de Práticas de Marketing e a recente emenda à Lei de Direitos de Autor (2025), que reconhece a aparência, voz e traços pessoais como propriedade intelectual. Estas leis proíbem a captação e disseminação não autorizada de imagens, especialmente em contextos privados ou comerciais, e impõem sanções a plataformas que não removam conteúdos indevidos, como deepfakes. Em Portugal, a ausência de uma legislação específica e robusta deixa os cidadãos vulneráveis a abusos, como a divulgação não autorizada de fotos, vídeos ou representações digitais em redes sociais, meios de comunicação ou outras plataformas.
Esta petição apela ao Governo e à Assembleia da República para que:
- Consagrem o direito à imagem e à identidade como direitos fundamentais, incluindo protecção contra conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial sem consentimento dos próprios;
- Estabeleçam sanções claras para quem captar, divulgar ou usar imagens ou representações digitais sem autorização expressa dos visados, salvo nas exclusões que salvaguardem o direito à Liberdade de Expressão, Actividade Política e exercícios de outros Direitos Fundamentais;
- Criem mecanismos acessíveis e céleres para que os cidadãos possam exigir a remoção de conteúdos indevidos, incluindo em plataformas digitais;
- Assegurem que a protecção nas redes sociais não seja usada como forma de censura, preservando a Liberdade de Expressão;
- Excluam da protecção imagens captadas em eventos públicos, como eventos desportivos, concertos ou espectáculos, onde a captação é expectável, bem como imagens de pessoas a infringir a lei ou a cometer desacatos, desde que usadas para fins legítimos, como jornalismo ou aplicação da lei;
- Excluam da protecção a utilização de imagem e voz de figuras políticas não manipuladas por Inteligência Artificial para fins de actividade política.
Os Signatários