Pela criação do crime de feminicídio e agravamento das penas em casos de violência doméstica contra mulheres.
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Petição
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes, os cidadãos abaixo-assinados vêm, respeitosamente, apresentar a seguinte petição:
Objeto da Petição:
Solicitamos à Assembleia da República que proceda à alteração do Código Penal Português, no sentido de:
1 - Tipificar o crime de feminicídio como crime autónomo, distinguindo-o expressamente do homicídio simples e qualificado.
2 - Agravar as penas aplicáveis em casos de homicídio de mulheres motivado por violência doméstica, discriminação de género ou situações de domínio/coação sistemática.
3 - Reforçar as medidas de proteção preventiva e cautelar a favor das vítimas de violência doméstica e de género, garantindo maior eficácia na aplicação de penas acessórias e medidas de afastamento dos agressores.
Fundamentação:
A violência doméstica contra mulheres e os homicídios que dela resultam constituem um problema social grave em Portugal, com consequências devastadoras para as vítimas, famílias e sociedade. Apesar das normas já existentes no Código Penal, entende-se que:
- A inexistência de uma tipificação autónoma de feminicídio fragiliza a resposta do sistema de justiça penal.
- A proteção da dignidade humana e da igualdade de género exige um reforço legal e simbólico que reconheça a gravidade específica destes crimes.
- A criação e aplicação de penas mais severas, bem como medidas preventivas eficazes, são essenciais para dissuadir a prática destes crimes e proteger as potenciais vítimas.
Conclusão:
Pelos motivos expostos, os cidadãos abaixo-assinados requerem à Assembleia da República que legisle no sentido de criar uma norma autónoma relativa ao crime de feminicídio e de agravar o regime penal aplicável em casos de violência doméstica contra mulheres.
Gondomar, 28 de agosto de 2025