Petição Para Vigilância Obrigatória De Menores em Carreiras Regulares
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses, vêm, nos termos constitucionais e legais, apresentar a seguinte petição pública:
A atual Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, obriga à presença de um vigilante (acompanhante adulto) apenas no transporte coletivo de crianças realizado de forma dedicada, como transporte escolar, creches ou IPSS.
Contudo, na prática, muitas crianças do Jardim de infância 1.º,2º e 3º ciclo , utilizam diariamente carreiras regulares de transporte público (urbanas e interurbanas) para se deslocarem para a escola ou regressarem a casa, sem a presença de qualquer adulto responsável além do motorista.
Em situações de maior concentração de menores — nomeadamente no período escolar, em que muitas crianças viajam sozinhas — a ausência de vigilantes coloca riscos sérios à segurança física, ao comportamento dentro do veículo e à entrada/saída das crianças, ou seja às suas vidas.
Em anos anteriores, algumas Autoridades de Transporte locais chegaram a adotar regras baseadas em percentagens mínimas de crianças transportadas para exigir a presença de vigilantes, o que demonstra que este problema é reconhecido na prática.
No entanto, a ausência de previsão legal expressa para as carreiras regulares deixa muitas crianças desprotegidas e gera desigualdade entre concelhos que aplicam regras adicionais e outros que não.
Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de:
Tornar obrigatória a presença de vigilantes em carreiras regulares sempre que viajem crianças com idade para frequentar o jardim de Infância até ao 3º cilclo ou Idades inferiores a 16 anos (por exemplo).