Revogação do Decreto-Lei n.º 42071, de 30 de dezembro de 1958
Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, nos termos constitucionais e legais, apresentar a presente petição para que seja revogado o Decreto-Lei n.º 42071, de 30 de dezembro de 1958, com os fundamentos seguintes:
1. Contexto histórico ultrapassado
O referido diploma foi publicado em 1958, num período marcado pelo regime do Estado Novo e pela realidade colonial, à qual faz referência expressa.
Tal enquadramento político e social não corresponde à ordem constitucional democrática atual, sendo anacrónico manter em vigor um texto legislativo assente nesse contexto.
2. Desajuste tecnológico
O Decreto-Lei de 1958 visava controlar a captação de fotografia e cinematografia a bordo de aeronaves.
Atualmente, a realidade tecnológica é incomparavelmente diferente: os UAV/drones de uso civil — em particular os de baixo risco e com peso inferior a 250 g — são ferramentas quotidianas para lazer, turismo, ciência cidadã e pequenas atividades profissionais.
A União Europeia e a ANAC já dispõem de regulamentos modernos, baseados em categorias de risco e em regras proporcionais, que tornam redundante a aplicação de um diploma de 1958.
3. Insegurança e entraves desnecessários
A manutenção deste diploma, paralelo à legislação europeia em vigor, cria confusão normativa, insegurança jurídica e potencia entraves burocráticos desnecessários.
Essa sobreposição afeta a liberdade de utilização responsável dos cidadãos e a inovação tecnológica, em especial em setores criativos e científicos que recorrem a drones leves.
4. Razões para a revogação
Obsolescência normativa: mais de seis décadas, sem adequação à realidade atual.
Referências coloniais: incoerentes com a Constituição e com a ordem democrática.
Colisão com legislação europeia moderna: regulamentos (UE) 2018/1139, 2019/945 e 2019/947.
Desnecessidade prática: as normas da ANAC já regulam eficazmente o espaço aéreo nacional.
Pedido
Nestes termos, os peticionários requerem à Assembleia da República que:
Proceda à revogação do Decreto-Lei n.º 42071/1958;
Harmonize a legislação nacional aplicável à captação de imagens aéreas com os regulamentos europeus e com as normas da ANAC, eliminando diplomas obsoletos e redundantes;
Garanta um quadro legal simples, claro e moderno, adequado ao uso espontâneo e responsável de drones leves (<250 g).
Conclusão
A revogação deste diploma é um passo simples mas necessário para modernizar o ordenamento jurídico, reforçar a segurança jurídica e libertar cidadãos e entidades de entraves anacrónicos.
Lisboa, 26/08/2025
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