Petição pela análise e validação das candidaturas sem contrato ao Porta 65 Jovem (DL n.º 42/2024)
Para: Ex.ma Senhora Ministra da Habitação / Ex.mo Senhor Presidente do IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana / Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Em 2 de julho de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 42/2024, que alterou o regime do programa Porta 65 Jovem, permitindo que as candidaturas possam ser apresentadas sem necessidade de contrato de arrendamento imediato, o qual pode ser entregue posteriormente.
Esta alteração entrou em vigor a 1 de setembro de 2024, destinando-se a facilitar o acesso dos jovens ao apoio à habitação.
No entanto, desde essa data, verificou-se que:
*As candidaturas submetidas sem contrato ficam bloqueadas no sistema do IHRU, sem análise, sem qualquer pedido de documentos adicionais e sem resposta formal;
*Os candidatos não recebem notificação sobre o estado do processo, criando uma situação de insegurança jurídica e de violação da lei em vigor;
*Muitos jovens, já com encargos de renda, ficam sem acesso ao apoio financeiro a que legalmente têm direito.
Esta prática configura uma violação direta do Decreto-Lei n.º 42/2024, bem como do princípio constitucional da boa administração (artigo 266.º da CRP). Isto constitui uma violação frontal da lei em vigor, um desrespeito pelo Estado de Direito e uma negação prática dos direitos dos jovens.
Nestes termos, os peticionários solicitam à Assembleia da República e às demais entidades competentes que:
1. Procedam à análise imediata de todas as candidaturas submetidas sem contrato desde 1 de setembro de 2024;
2. Notifiquem formalmente todos os candidatos afetados, esclarecendo o estado da sua candidatura;
3. Assegurem mecanismos de monitorização e fiscalização independentes que garantam o cumprimento efetivo do Decreto-Lei n.º 42/2024.
Porque uma lei que não é aplicada é uma lei vazia, apelamos à Assembleia da República, à Comissão Parlamentar competente, ao Governo e ao IHRU para que façam cumprir os direitos dos jovens candidatos ao Porta 65 Jovem, garantindo que a administração pública respeita a legislação em vigor.