Criação de um sinal oficial de 1,5m de distância de segurança na ultrapassagem de ciclistas
Para: Associação Nacional Segurança Rodoviária, MAI, Assembleia da República
Em Portugal, o Código da Estrada já prevê que os condutores devem manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros ao ultrapassar ciclistas. No entanto, esta regra fundamental para a segurança raramente é lembrada na sinalização rodoviária.
A inexistência de um sinal específico faz com que muitos condutores desconheçam ou subestimem esta obrigação legal, colocando diariamente em risco a vida de quem escolhe a bicicleta como meio de transporte, lazer ou prática desportiva.
Propomos a criação e integração oficial de um sinal rodoviário dedicado, que represente de forma clara e inequívoca a distância mínima de 1,5m, a ser aplicado em zonas de maior circulação partilhada entre automóveis e ciclistas.
A introdução deste sinal teria três efeitos imediatos:
• Maior consciencialização e educação rodoviária;
• Reforço da segurança de ciclistas e condutores;
• Redução do número de acidentes e conflitos na estrada.
Assim, apelamos ao Governo e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para que estudem e aprovem a criação deste sinal, alinhando Portugal com as melhores práticas de promoção da mobilidade suave e segura.
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