Pagamento imediato do Prémio Salarial
Para: Ministério das Finanças; Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Assembleia da República
Nós, cidadãos subscritores, vimos por este meio exigir o cumprimento das obrigações legais do Estado relativamente ao Prémio Salarial de Valorização das Qualificações, criado pelos artigos 297.º a 300.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), cuja gestão e pagamento competem à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Este apoio constitui um direito dos jovens até 35 anos que concluíram o ensino superior e exercem atividade profissional em Portugal, assumindo-se como medida de valorização das qualificações e de incentivo à permanência de talento no país.
Contudo, em 2025, verifica-se um atraso injustificado e prolongado no pagamento deste apoio, que deveria ter ocorrido até julho, situação que contraria princípios constitucionais fundamentais:
- Artigo 2.º CRP – Estado de direito democrático e cumprimento da lei
- Artigo 13.º CRP – igualdade entre cidadãos
- Artigo 74.º CRP – direito à educação e valorização das qualificações
- Artigo 267.º, n.º 1 CRP – legalidade e imparcialidade da Administração Pública
Nos termos do artigo 52.º da CRP e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, requeremos:
1) O pagamento imediato dos montantes em atraso relativos ao Prémio Salarial de 2025;
2) A publicação de um calendário oficial de pagamentos para os anos subsequentes;
3) A clarificação pública das razões do atraso e das responsabilidades políticas e administrativas;
4) A criação de mecanismos que previnam novos atrasos.
Ante o exposto, reafirmamos que o cumprimento atempado do Prémio Salarial não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de justiça, equidade e confiança entre o Estado e os cidadãos.
O atraso verificado em 2025 constitui um grave desrespeito pelos compromissos assumidos na lei e fragiliza a credibilidade das instituições públicas perante os jovens qualificados que o país se comprometeu a valorizar e reter.
Neste sentido, instamos as entidades competentes a proceder de imediato ao pagamento devido, garantindo a reposição da legalidade e da confiança.