Proposta de Lei para o Registo Topográfico de Área Ardida e a Interdição de Usos Futuros
Para: Exmo Senhor Presidente da AR, Dr. José Pedro Aguiar Branco
Apresento à vossa consideração uma proposta de lei que visa abordar de forma decisiva um dos problemas mais prementes do nosso país: os incêndios florestais e a gestão inadequada dos terrenos após o fogo.
Os incêndios não são apenas uma tragédia ecológica e social; são também uma oportunidade para a especulação e a alteração dos usos do solo, muitas vezes em detrimento do interesse público e da sustentabilidade ambiental.
A URGÊNCIA DE UM REGISTO NACIONAL
A proposta que aqui defendo consiste na criação de um Registo Topográfico de Área Ardida. Este registo, de caráter público e digital, deverá ser alimentado com dados precisos e georreferenciados, mapeando de forma exata todas as áreas afetadas por incêndios florestais em território nacional. A sua implementação é fundamental para garantir a transparência, a fiscalização e a tomada de decisões informada.
Este registo não se limita a quantificar a devastação. O seu principal objetivo é atuar como uma ferramenta de gestão e planeamento territorial, assegurando que o solo ardido não se torne um alvo de novos projetos que desvirtuem a sua vocação natural e ecológica.
INTERDIÇÃO DE USOS E PRIORIDADE DA REFLORESTAÇÃO
Após a inscrição no Registo Topográfico de Área Ardida, os terrenos afetados ficariam sujeitos a um regime de interdição de usos. Esta interdição visa proibir, por um período mínimo de 10 anos, qualquer registo futuro que não esteja estritamente relacionado com a reflorestação exclusiva com espécies autóctones, como o sobreiro, a azinheira, o carvalho, o medronheiro, entre outras, a recuperação ecológica e a manutenção de habitats naturais.
Isto significa que seriam totalmente interditas a novas construções, projetos de infraestruturas, como a instalação de parques eólicos, painéis solares e fotovoltaicos, projectos de construção turisticos, prospeção mineira ou qualquer alteração do uso do solo que não promova a sua regeneração natural. A única exceção seria para intervenções que contribuam para a prevenção de futuros incêndios, como a criação de faixas de gestão de combustível, ou para o restauro de ecossistemas danificados.
BENIFÍCIOS E FUNDAMENTAÇÃO
· Ao focar na reflorestação com espécies nativas, garantimos a restauração de ecossistemas mais diversificados e resistentes ao fogo, em oposição às monoculturas de rápido crescimento que, comprovadamente, contribuem para a propagação de grandes incêndios.
· Combater a especulação fundiária: Evitamos que o fogo seja utilizado como um atalho para a alteração ilegal dos usos do solo.
· Proteger a biodiversidade: Promovemos a recuperação dos ecossistemas e a preservação de espécies vegetais e animais.
· Reforçar a prevenção de incêndios: Aumentamos a resiliência das nossas florestas, incentivando a plantação de espécies autóctones mais resistentes ao fogo.
· Promover o interesse público: Asseguramos que o património natural do país é salvaguardado para as futuras gerações.
REGULAMENTAÇÃO DA VENDA DE MADEIRA QUEIMADA
A proposta inclui a proibição da venda de madeira proveniente das áreas ardidas até que o ecossistema local atinja um nível de restabelecimento definido por especialistas em ecologia florestal e silvicultura.
A venda imediata de madeira queimada, muitas vezes a preços irrisórios, incentiva o abate indiscriminado e a remoção de biomassa essencial para a recuperação do solo e a regeneração natural.
A manutenção desta matéria orgânica nos terrenos, ainda que queimada, é vital para a retenção de humidade, a proteção contra a erosão e a fertilização natural.
A sua remoção prematura fragiliza o solo, tornando-o mais suscetível à desertificação e a novos focos de incêndio.
CRIAÇÃO DE ANÉIS DE ESPÉCIES AUTÓCTONES
Como medida preventiva, propõe-se a criação, sempre que possível, de "anéis" de espécies autóctones de folha caduca e perene ao redor das aldeias mais isoladas e expostas aos riscos de incêndio.
Estas zonas-tampão, compostas por espécies com maior resistência ao fogo e menor carga de combustível, como o carvalho-negral, o castanheiro ou o medronheiro, podem atuar como uma barreira natural, retardando a progressão das chamas e protegendo as habitações e as populações.
Esta estratégia, baseada em conhecimento científico e na sabedoria ancestral, reduz a vulnerabilidade das comunidades mais expostas e promove a coexistência harmoniosa entre o homem e a natureza.
Em suma, esta proposta não é apenas um conjunto de proibições, mas sim um compromisso com a valorização e a proteção dos nossos recursos naturais.
O caminho para um Portugal mais verde e seguro passa necessariamente pela aposta na biodiversidade, na resiliência dos ecossistemas e na prevenção.
Exorto, por isso, esta nobre Assembleia a debater e a aprovar esta proposta.
É nossa responsabilidade coletiva garantir que a tragédia dos incêndios não se converte em oportunidade para a destruição, mas sim num momento de renovação e compromisso com o futuro da nossa mancha florestal e gerações vindouras.
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