Anulação do Concurso Interno para as Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Para: Presidente da Assembleia da República
Vimos, por este meio, trazer ao conhecimento de V. Exa. uma série de irregularidades graves verificadas no concurso interno de docentes para escolas portuguesas no estrangeiro, que comprometem a transparência, a legalidade e a equidade do procedimento, causando prejuízos irreparáveis a numerosos professores e afetando negativamente a imagem internacional de Portugal no domínio educativo.
Foram identificadas múltiplas falhas, entre as quais se destacam: exclusões injustificadas por alegada falta de documentos, mesmo quando os candidatos apresentaram certificados e diplomas legalmente reconhecidos; erros graves no cálculo das classificações finais, que afetaram a posição dos docentes na lista e impediram, em diversos casos, a convocação para a fase de entrevistas; ambiguidade nas instruções, especialmente quanto à dispensa de entrega de documentos arquivados nos processos individuais, criando confusão e induzindo candidatos em erro; e a não retificação de situações quando os docentes entregaram documentos em falta na fase de reclamação, violando princípios básicos de boa-fé e cooperação administrativa.
Além disso, foram verificados casos em que docentes admitidos nas listas provisórias foram excluídos das listas definitivas sem direito a audiência prévia, contrariando o princípio do contraditório e a proteção de direitos legalmente reconhecidos.
Importa ainda salientar a desresponsabilização da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), que atribuiu às escolas portuguesas no estrangeiro (EPERPs) responsabilidades que cabem à própria DGAE, enquanto criadora e supervisora do concurso. Esta desresponsabilização só se tornou evidente após várias queixas apresentadas pelos docentes, revelando falhas estruturais na supervisão e na coordenação do procedimento, o que comprometeu a uniformidade, a imparcialidade e a legalidade do concurso.
Os efeitos prejudiciais destas irregularidades são graves e multifacetados: para os docentes, significam perdas irreversíveis de oportunidades profissionais, insegurança jurídica, desgaste emocional e desvalorização de anos de formação e experiência; para a imagem de Portugal, implicam a exposição de um sistema de recrutamento docente falho, suscetível de afetar a credibilidade e a confiança internacional na qualidade e na justiça do ensino português no estrangeiro.
Tais falhas configuram violação de princípios constitucionais e legais basilares, incluindo a legalidade administrativa, a igualdade de tratamento, a boa-fé, a transparência e a proteção da confiança legítima dos cidadãos. A acumulação destes erros e lacunas gera um quadro de injustiça sistemática, que torna impossível assegurar um concurso justo, imparcial e transparente, conforme exigido pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023 e pelos avisos de abertura.
Face à gravidade das situações relatadas, solicitamos a intervenção de V. Exa., no sentido de considerar a necessidade de ações legislativas e de supervisão por parte do Governo e da DGAE, com o objetivo de anular o concurso interno em causa, garantindo a sua revisão integral e a adoção de procedimentos claros, equitativos e juridicamente consistentes, de modo a proteger os direitos dos docentes e assegurar a credibilidade e a justiça do sistema de concursos de professores no estrangeiro.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos protestos de elevada consideração e respeito.