4 ANOS DE ESPERA: CELERIDADE E TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA NETOS DE PORTUGUESES
Para: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ? [email protected] • Conservatória dos Registos Centrais ? [email protected] • Ministério da Justiça ? [email protected] • Assembleia da República – Comissão de Assuntos Constitucionais
Nós, abaixo-assinados, somos requerentes e familiares diretamente afetados pela demora incomportável na análise dos processos de atribuição de nacionalidade portuguesa para netos de cidadãos portugueses, submetidos ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2020).
Há milhares de processos entregues desde 2020 e 2021 que permanecem sem decisão há mais de quatro anos, mesmo após o cumprimento integral das exigências documentais — algumas respondidas há mais de um ano.
1. Dimensão do problema (dados oficiais do IRN)
Segundo dados publicados pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), em 30 de junho de 2025 havia 515.334 processos de nacionalidade pendentes.
Destes:
• 12% são pedidos de atribuição a netos de portugueses;
• 15% são pedidos de atribuição a filhos nascidos no estrangeiro.
Entre 2020 e 2025, 64% de todos os pedidos de nacionalidade foram de atribuição — o que confirma a importância estrutural deste tipo de processo.
Ainda assim, existem processos de atribuição com mais de 4 anos de espera, muitos com exigências já cumpridas há mais de um ano.
2. Plataforma de IA e agravamento dos prazos
Em 21 de dezembro de 2023, o IRN lançou uma nova plataforma digital com inteligência artificial, anunciada como solução para simplificar e agilizar a tramitação dos processos.
Contudo, os dados mostram que as pendências aumentaram:
• 489.780 processos pendentes no final de 2024;
• 515.334 processos pendentes até 30 de junho de 2025.
Além disso, foram reportadas falhas graves e limitações tecnológicas na plataforma financiada pelo PRR, o que acabou por agravar os prazos, em vez de os reduzir.
3. Anti-fraude: sim, mas com razoabilidade
Reafirmamos o nosso total apoio aos mecanismos anti-fraude e à verificação rigorosa dos pedidos, para proteger a integridade da nacionalidade portuguesa.
No entanto, o cumprimento dessas verificações não pode justificar que processos de atribuição por direito originário demorem mais de 4 anos para serem analisados.
Essa demora contradiz:
• Os princípios da boa administração previstos nos arts. 266.º e 267.º da Constituição da República Portuguesa;
• O art. 128.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que estabelece que procedimentos administrativos devem ser decididos no prazo de 90 dias, prorrogáveis apenas mediante justificação expressa.
4. Impacto económico e social
Manter processos parados por 4 anos ou mais tem consequências diretas:
• Impede milhares de descendentes de portugueses de investir, empreender e contribuir fiscalmente para Portugal;
• Retarda projetos de vida e afeta famílias inteiras;
• Limita o potencial de atração de capital e talento da diáspora.
O próprio Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora (PNAID) reconhece formalmente o papel estratégico das comunidades portuguesas no exterior. Ao desbloquear estes processos, Portugal ganha cidadãos já cultural e economicamente integrados, ampliando a base fiscal, estimulando empreendedorismo e suprindo necessidades de mão de obra qualificada.
5. O que pedimos
Não pedimos privilégios nem pretendemos prejudicar outros requerentes. Contudo, acreditamos que os processos de atribuição para netos que aguardam decisão há mais de três anos, sobretudo com exigências já cumpridas, merecem atenção prioritária.
Solicitamos:
1. Estabelecimento de um prazo máximo legal e público para análise de processos de atribuição, respeitando o art. 128.º do CPA;
2. Publicação mensal da ordem cronológica e dos prazos médios de decisão;
3. Reforço urgente de recursos humanos e tecnológicos na CRC de Lisboa e nos serviços do IRN;
4. Fiscalização ativa pela Assembleia da República e pelo Ministério da Justiça;
5. Atenção prioritária a processos pendentes há mais de 3 anos, sobretudo quando as exigências já foram cumpridas.