Petição Por DIGNIDADE aos alunos bolsistas do IEFP
Para: Estudantes do IEFP, formadores, ex-alunos. Unaimos e vamos corrigir esta injustiça.
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IEFP
Exma. Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Exmas. Senhoras e Senhores Deputados à Assembleia da República
I. Objeto da petição
Vem a presente petição exigir a revisão imediata do valor da bolsa de formação atribuída aos formandos em ações promovidas e cofinanciadas pelo IEFP, atualmente fixada em 2€/hora de formação, por ser manifestamente insuficiente, socialmente injusta, economicamente desadequada e contrária a princípios constitucionais e europeus de dignidade, solidariedade e coesão social.
II. Enquadramento e impacto social
A bolsa de formação tem por finalidade mitigar custos diretos e indiretos suportados por quem se forma (transporte, alimentação, materiais, tempo não remunerado, cuidados familiares, perda de rendimentos), removendo barreiras de acesso e promovendo a requalificação e inclusão ativa no mercado de trabalho. Uma bolsa de 2€/hora que está impedida de exceder 50% do IAS mesmo quando há situações em que há o excedimento:
a) Não cobre, em média, despesas básicas de deslocação e alimentação, sobretudo em contextos urbanos e periurbanos com mobilidade cara.
b) Penaliza desproporcionalmente desempregados de longa duração, beneficiários de prestações sociais e adultos com encargos familiares.
c) Cria um desincentivo objetivo à frequência e conclusão de formações, afetando a eficácia das políticas públicas de emprego.
d) Agrava desigualdades territoriais e sociais, afastando precisamente quem mais precisa de qualificação.
Em suma, 2€/hora é um valor que falha a função compensatória mínima e transforma a formação numa escolha economicamente punitiva.
III. Princípios constitucionais e de política pública
Dignidade da pessoa humana e direito à formação ao longo da vida: A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à educação e à formação, e impõe ao Estado a promoção de condições materiais que tornem efetivo esse direito, não meramente formal.
Princípio da solidariedade e coesão social: As políticas ativas de emprego devem ser estruturadas para remover barreiras económicas, não para deslocá-las para os mais vulneráveis. Uma bolsa simbólica frustra o objetivo de solidariedade pública.
Princípio da igualdade: Um valor indiferenciado e insuficiente produz desigualdade de facto, excluindo quem não pode suportar custos ocultos (transporte, alimentação, cuidado infantil/idosos), e beneficia apenas quem já tem meios, contrariando a igualdade de oportunidades.
Razoabilidade e proporcionalidade: O montante deve ser proporcional ao custo real de frequência e ao objetivo público de requalificação, sob pena de a medida se tornar ineficaz e desperdício de recursos.
IV. Convergência europeia e boas práticas
Em vários Estados-Membros, os mecanismos de apoio à participação em formação financiada (equivalentes a “training allowances”) combinam:
Subsídios de manutenção indexados a custos reais (alimentação, transporte),
Complementos por encargos familiares,
Reembolso integral de transporte público,
Salvaguardas contra perda líquida de rendimento face a prestações sociais.
A convergência europeia aponta para apoios que não sejam meramente simbólicos, mas suficientemente robustos para garantir frequência e conclusão com qualidade. A manutenção de 2€/hora distancia Portugal desse padrão, prejudicando metas de requalificação, produtividade e inclusão.
V. Absurdo económico e ineficiência da política
Com 2€/hora, um curso de 6 horas diárias gera 12€/dia, valor frequentemente inferior ao custo de deslocação+refeição, resultando em perda líquida.
A baixa adesão e a desistência por motivos económicos geram ineficiência: turmas incompletas, desperdício de horas de formadores e de financiamento público, menor empregabilidade efetiva.
A “poupança” orçamental é ilusória: políticas que não removem barreiras não geram retornos em emprego, rendimentos e base fiscal.
VI. Pedido
Requer-se:
Apreçiação imediata do valor base da bolsa de formação para um patamar digno e funcional, no mínimo:
Um valor/hora que cubra custos médios reais de participação,
Ou, preferencialmente, um modelo misto composto por:
a) Bolsa de manutenção diária alinhada com o custo real de alimentação,
b) Reembolso integral de transporte público - levando em consideração os diversos modelos utilizados (ou valor km quando aplicável),
c) Majoração por dependentes a cargo,
d) Mecanismo “sem perda líquida” para quem recebe prestações sociais.
Indexação automática anual da bolsa a um indicador de custo de vida (por exemplo, IHPC) para evitar erosão inflacionária.
Harmonização com boas práticas europeias, garantindo:
Compatibilidade com prestações sociais (sem penalização),
Simplicidade administrativa e pagamento atempado,
Transparência dos critérios e previsibilidade para formandos.
Avaliação de impacto: publicação anual de indicadores de adesão, permanência, conclusão e empregabilidade, desagregados por género, idade, território e condição socioeconómica, para monitorizar eficácia e equidade.
VII. Fundamentação ética e social
A formação é um bem público com externalidades positivas: melhora a produtividade, reduz o desemprego estrutural, aumenta salários futuros e fortalece a coesão social. Uma bolsa simbólica desloca o custo para quem menos pode, quebrando o princípio de solidariedade e inviabilizando o acesso efetivo. O Estado, ao promover cursos, tem o dever de garantir condições materiais mínimas para que a participação não seja uma perda económica.
VIII. Conclusão e pedido de urgência
Por tudo o exposto, considera-se a bolsa de 2€/hora um valor indigno e ineficaz. Requer-se a revisão urgente do modelo, sob pena de perpetuar uma política que falha os seus próprios objetivos: qualificar, incluir e empregar. A dignidade na formação não é um luxo; é a condição de possibilidade para que as políticas públicas funcionem.
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