Alteração da Lei de Proteção e Recuperação de Terrenos Ardidos em Portugal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro, Exmas. Senhoras e Senhores Deputados
Portugal é, todos os anos, assolado por incêndios florestais que destroem milhares de hectares de floresta, ameaçam vidas humanas, arruínam a economia local e colocam em risco a biodiversidade.
Apesar dos esforços já realizados, continua a existir um conjunto de fatores que incentivam, direta ou indiretamente, a ocorrência de incêndios, seja por interesses económicos, seja pela ausência de medidas eficazes de recuperação e prevenção.
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, propor à Assembleia da República e ao Governo a alteração da lei no sentido de criar um novo regime de proteção de terrenos ardidos, que contemple as seguintes medidas:
1. Proibição de venda, urbanização ou construção em terrenos ardidos durante um período mínimo de 20 (vinte) anos após a ocorrência de incêndio.
2. Proibição da venda, comercialização ou utilização para fins comerciais da madeira queimada resultante de incêndios florestais.
3. Obrigatoriedade de reflorestação com espécies autóctones (carvalho, sobreiro, castanheiro, etc.), proibindo a plantação de monoculturas de alto risco (como eucalipto e pinheiro bravo) durante pelo menos 30 anos.
4. Obrigação legal de limpeza e manutenção de terrenos por parte dos proprietários. Em caso de incumprimento, o Estado deve poder intervir diretamente, cobrando posteriormente os custos ao proprietário.
• As limpezas florestais e ações de prevenção poderão ainda ser realizadas com recurso a reclusos do sistema prisional, proporcionando trabalho útil, formação, redução de custos para o Estado e contribuindo para a reintegração social.
5. Criação de um Fundo Nacional de Recuperação Florestal, financiado pelo Estado e pela recolha de madeira queimada para fins não comerciais (reciclagem ou biomassa), revertendo os recursos para prevenção e recuperação das áreas afetadas.
6. Reforço das penas para crimes de fogo posto e negligência grave, considerando-os crimes contra o ambiente e contra a segurança nacional.
7. Proibição de alteração de uso do solo em terrenos ardidos, impedindo a transformação para agricultura intensiva, parques solares ou outros fins económicos durante pelo menos 20 anos.
8. Classificação automática de áreas ardidas como zonas de proteção ambiental especial, garantindo vigilância reforçada, monitorização e programas de recuperação ecológica.
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Fundamentação e medidas complementares
• Estudos demonstram que a comercialização de madeira queimada e a especulação de terrenos constituem fatores que agravam o risco de incêndio, criando incentivos económicos perversos.
• A reflorestação com espécies autóctones não só reduz a propagação dos fogos, como aumenta a retenção de água nos solos e favorece a biodiversidade.
• Países como Espanha e Itália já aplicam períodos de interdição ao uso de terrenos ardidos, sendo exemplos a seguir em Portugal.
• O impacto económico dos incêndios em Portugal atinge centenas de milhões de euros por ano. Um sistema de prevenção e reflorestação sustentável representa, a médio prazo, uma poupança para o Estado e uma fonte de riqueza através do turismo, dos produtos florestais e da valorização ambiental.
• As comunidades locais devem ser parte integrante da solução, com programas de apoio e incentivos à reflorestação sustentável, bem como oportunidades de emprego ligadas à recuperação florestal.
• Propõe-se ainda a implementação de campanhas anuais de sensibilização em escolas e comunidades rurais, reforçando a importância da prevenção e da responsabilidade coletiva na defesa da floresta.
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Com estas medidas, pretende-se eliminar qualquer benefício económico associado aos incêndios, reforçar a proteção ambiental, responsabilizar os proprietários e garantir que o futuro da floresta portuguesa é defendido com seriedade e visão de longo prazo.
Os signatários acreditam que esta alteração legislativa será um passo essencial para proteger o património natural de Portugal, prevenir crimes ambientais e assegurar um futuro mais sustentável para todos.
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