Pela Prisão Preventiva e Pena Efetiva nos Crimes Graves de Incêndio Florestal
Para: Assmebleia da República
Os incêndios florestais em Portugal provocam, ano após ano, perdas irreparáveis.
Apesar de o Código Penal prever penas de prisão de até doze anos para os casos mais graves, a aplicação prática demonstra fragilidades críticas. Mesmo detidos em flagrante delito, os autores muitas vezes saem apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR) ou outras medidas leves, enquanto a prisão preventiva raramente é decretada.
Os abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República que altere o Código Penal e a lei processual penal de forma a garantir:
Medida de coação obrigatória: em crimes de incêndio florestal dolosos ou por negligência grave que coloquem pessoas ou habitações em risco ou destruam áreas significativas de floresta ou espaços protegidos, a única medida de coação permitida seja a prisão preventiva, sem possibilidade de substituição por medidas mais leves.
Aplicação da pena na sentença: a pena de prisão deve ser efetiva, devendo ser cumprida cumulativamente com trabalho comunitário e coimas pesadas, garantindo que a punição seja real, dissuasora e proporcional à gravidade do crime.
Proibição de penas suspensas ou substitutas: não deve haver lugar a suspensão da pena nem substituição por multa, assegurando que os crimes graves de incêndio florestal resultem sempre em cumprimento efetivo de prisão.
Só com estas alterações será possível assegurar uma resposta penal firme, prevenir a continuação do crime e proteger vidas, bens e o território.