Exigir ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) a expulsão de Juízes (as) que coloquem em liberdade incendiários
Para: Conselho Superior da Magistratura
Exigir ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) a expulsão de Juízes (as) que coloquem em liberdade incendiários.
Todos os magistrados que não cumpram com os termos dos artigos 24.º, 25.º e 62.º da Constituição devem ser imediatamente expulsos.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos vida, integridade física e propriedade privada, tutelados nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 62.º da Constituição, o crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas encontra-se previsto no artigo 272º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve, entre outras, as condutas de provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte, provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de explosivos, ou libertar gases tóxicos ou asfixiantes — conquanto desse modo se crie perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. É punido, em geral, com pena de prisão de 3 a 10 anos.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.