Pela Proibição de Símbolos Extremistas em Espaço Público
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Os abaixo-assinados cidadãos portugueses, no pleno exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulamentado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, solicitam a criação de legislação específica que proíba a exibição pública de símbolos extremistas, como a suástica nazi, insígnias neonazis ou de grupos que promovam ódio racial, religioso ou político.
Exposição de Motivos
Exemplo Internacional – Suíça e Alemanha
Em Abril de 2024, a Câmara Baixa do Parlamento suíço aprovou a proibição da exibição de símbolos nazis e de outros grupos extremistas, visando combater a propaganda e prevenir atos de incitação ao ódio. A Alemanha, por sua vez, já criminaliza desde 1945 a exibição de símbolos nazis, punindo com penas de prisão ou multa a sua utilização fora de contextos estritamente educativos ou artísticos.
Contexto Português
Embora a Constituição da República Portuguesa (artigo 46.º) proíba organizações racistas e que perfilhem ideologias fascistas, não existe uma norma penal autónoma que proíba expressamente a exibição pública de símbolos extremistas. Casos recentes demonstram lacunas na resposta judicial, permitindo que tais símbolos sejam usados em manifestações, eventos desportivos e outros contextos, gerando intimidação e normalização do discurso de ódio.
Evidência Empírica
Estudos da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA, 2022) mostram que a visibilidade de símbolos extremistas está associada ao aumento de comportamentos discriminatórios e crimes de ódio.
Relatórios da Europol (TE-SAT 2023) identificam a propaganda visual como um dos principais mecanismos de recrutamento e radicalização de grupos extremistas na Europa.
Impacto Social e Segurança
A presença de símbolos que remetem para regimes ou grupos responsáveis por crimes contra a humanidade afeta a dignidade das vítimas e sobreviventes, alimenta tensões sociais e pode ser utilizada como ferramenta de intimidação contra minorias.
Proposta
Criminalizar a exibição pública de símbolos, bandeiras, insígnias ou gestos associados a regimes e organizações extremistas, racistas ou totalitárias, salvo quando integrados em contextos educativos, museológicos, jornalísticos ou artísticos devidamente autorizados.
Incluir sanções que prevejam multas significativas e, para reincidentes ou casos de maior gravidade, penas de prisão efetiva.
Criar um registo oficial de símbolos proibidos, atualizado periodicamente pelo Ministério da Administração Interna em cooperação com organizações internacionais e especialistas em extremismo.
Promover campanhas de educação cívica sobre o significado histórico e os impactos sociais da simbologia extremista.
Conclusão
Portugal tem uma tradição constitucional de defesa da democracia e de rejeição de ideologias totalitárias. A ausência de uma proibição clara e inequívoca da exibição de símbolos extremistas cria espaço para a sua normalização no espaço público. Seguindo o exemplo de países como a Suíça e a Alemanha, urge reforçar a lei para proteger a coesão social, a dignidade das vítimas e a segurança nacional.
Lisboa, 12/08/2025