Pelo Estabelecimento de Imposto Anual sobre Possuidores de Cães e Gatos
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados, com base no direito de petição constitucional (art. 52.º da CRP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto), propõem a criação de um imposto anual aplicável a proprietários de cães e gatos, com o objetivo de apoiar políticas de bem-estar animal, saneamento urbano e sustentabilidade ambiental.
Justificação e Evidência Empírica:
Custo ambiental e sanitário da posse de animais domésticos
Estudos mostram que cães e gatos representam, nos Estados Unidos, cerca de 20 % do consumo alimentar humano (em energia da dieta) e atribuem-se a estes animais entre 25 % a 30 % do impacto ambiental relacionado com produção de alimentos para animais, incluindo emissões significativas de metano e óxido nitroso.
Precedentes internacionais de taxação de animais de companhia
Na Alemanha, muitos municípios cobram um imposto anual sobre cães (Hundesteuer), com tarifas progressivas para cães adicionais, destinado a regular posse e apoiar serviços locais. Em Berlim, por exemplo, o custo é de cerca de 120 € por cão por ano, podendo exceder 600 € para raças consideradas perigosas. Contudo, a adesão ao sistema ainda enfrenta resistência: metade dos cães parecem estar fora dos registos oficiais.
Na Suíça, os donos de cães suportam, consoante o cantão, entre CHF 40 a CHF 150 de imposto anual, além da obrigatoriedade de microchip e seguro de responsabilidade civil.
Potencial arrecadação e política ambiental global
Cálculos propostos por grupos especializados em financiamento climático sugerem que um imposto global simbólico de 100€ por cão ou gato poderia gerar cerca de 100 mil milhões de euros, ou mesmo 10% de taxa sobre os gastos com pets globalmente poderia alcançar cerca de 50 mil milhões de euros para benefício climático.
Proposta
Instituir um imposto anual para cães e gatos com valor por definir, mas que reflita os custos médios associados à posse responsável de um animal de companhia em Portugal.
Criar mecanismo diferenciador: possível progressividade com base no número de animais ou raça (similar à Alemanha) e isenções ou reduções para pessoas com baixos rendimentos, famílias numerosas ou adoções em centros oficiais.
Destinar receitas a:
Políticas de bem-estar animal (esterilização, abrigos, campanhas educativas).
Manutenção do espaço público (limpeza, caixotes para dejectos, parques caninos).
Estabelecer registo anual obrigatório e credenciado, alinhando-se aos modelos da Suíça e Alemanha.
Conclusão:
A criação deste imposto permitirá financiar infraestruturas úteis, reforçar a responsabilidade dos tutores, e assegurar maior protecção e qualidade de vida para os animais e para a comunidade. A adopção desta medida, inspirada em modelos comprovados, pode contribuir para uma gestão mais equilibrada e sustentável da posse de animais de companhia.
Lisboa, 12/08/2025