Penas mais pesadas e medidas efetivas contra incendiários rurais em Portugal
Para: Ex.mo senhor presidente da Assembleia da República; Ex.mo senhor Primeiro Ministro
PETIÇÃO – Penas mais pesadas e medidas efetivas contra incendiários rurais em Portugal
Todos os anos, Portugal é devastado por incêndios rurais, a maioria provocados de forma intencional. Estes fogos resultam em perdas humanas, feridos graves, destruição de habitações e infraestruturas, danos irreparáveis no ambiente, prejuízos económicos significativos e sérias consequências para a saúde pública devido à inalação prolongada de fumo.
O país perde, ano após ano, parte da sua já reduzida área florestal, com impactos negativos que se prolongam por décadas. Não podemos continuar a assistir, de forma passiva, a esta tragédia repetida.
Uma parte significativa dos incendiários identificados sofre de perturbações mentais ou dependência do álcool, sendo por isso considerados inimputáveis e libertados, acabando muitas vezes por reincidir. É urgente alterar esta realidade, garantindo que estas pessoas sejam institucionalizadas e acompanhadas de forma adequada, prevenindo a repetição dos crimes e protegendo a sociedade.
Simultaneamente, é necessário agravar as penas de prisão para os incendiários que não apresentem sinais de doença mental, de forma a aumentar o efeito dissuasor e afastar, de forma efetiva, potenciais criminosos.
Assim, os abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República que:
1. Aumente as penas de prisão aplicáveis ao crime de incêndio florestal intencional.
2. Preveja a institucionalização obrigatória e acompanhamento psiquiátrico/terapêutico dos incendiários considerados inimputáveis, por tempo suficiente para impedir a reincidência.
3. Implemente políticas de prevenção mais rigorosas, com reforço da vigilância e do policiamento nas zonas de risco durante o período crítico de incêndios.
Portugal não pode continuar a perder vidas, património e floresta devido à impunidade e à ineficácia das atuais medidas. É tempo de agir.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 13 de agosto de 2025