Restituicao do nome original a Ponte Salazar
Para: Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Assunto: Petição para a restituição da designação original — Ponte Salazar
Nós, cidadãos portugueses abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar, com o devido respeito, que seja reposta a designação original da ponte sobre o rio Tejo, inaugurada a 6 de agosto de 1966 e oficialmente denominada Ponte Salazar.
A obra, concebida e executada no período do governo do Prof. Dr. António de Oliveira Salazar, representou um feito extraordinário de engenharia e de visão estratégica para Portugal. Planeada para ligar Lisboa à margem sul, a ponte foi, à época, um dos maiores e mais impressionantes empreendimentos de infraestruturas no País, tendo merecido reconhecimento nacional e internacional.
1. Contexto histórico e técnico
A decisão de construir a ponte foi tomada em 1959, após décadas de estudos.
O concurso internacional foi ganho pelo consórcio liderado pela United States Steel Export Company, com a participação da Morrison-Knudsen e da Santo e Seabra, Lda.
A obra iniciou-se em novembro de 1962 e foi concluída em tempo recorde de menos de 4 anos.
Com 2 277 metros de extensão, foi, aquando da sua inauguração, a ponte suspensa com o maior vão da Europa e a terceira maior do mundo.
2. Razões para a reposição do nome
A atual designação Ponte 25 de Abril foi atribuída em 1974 como resultado de um ato político imediato, sem consulta pública e sem estudo histórico sobre a obra.
Embora o dia 25 de abril de 1974 possua um inegável valor simbólico na história contemporânea de Portugal, entendemos que este marco histórico já se encontra devidamente assinalado noutros monumentos e datas comemorativas.
O nome Ponte Salazar não é apenas uma referência pessoal, mas um testemunho do contexto histórico em que foi concebida e concretizada, reconhecendo quem a planeou e executou.
Preservar a designação original não significa negar ou apagar outros momentos da nossa história, mas sim valorizar a verdade histórica e o património imaterial.
3. Fundamentação legal e cultural
A toponímia e a nomenclatura de obras públicas devem refletir, sempre que possível, a origem e a memória histórica dos factos que lhes deram existência. A alteração de nomes por motivações ideológicas, especialmente em património de relevância nacional, contribui para distorções históricas e perda de identidade.
Assim, e com base no direito à preservação da memória histórica, previsto implicitamente na Constituição da República Portuguesa e no quadro legal relativo ao património cultural, solicitamos a reposição do nome Ponte Salazar na ponte sobre o Tejo inaugurada em 1966.
Conclusão
Solicitamos à Assembleia da República e ao Senhor Presidente da República que promovam as medidas legislativas e administrativas necessárias para:
Revogar a designação “Ponte 25 de Abril” no âmbito oficial e documental.
Repor a designação original “Ponte Salazar” em todos os registos, sinalizações e referências institucionais.
Com a reposição do nome original, não se pretende abrir divisões políticas, mas sim corrigir um ato de apagamento histórico, devolvendo ao País um símbolo tal como foi concebido e inaugurado.
Com os melhores cumprimentos,
Antonio Mendonça
Agosto 2025