Impedir a Entrada e Atividade Pública de Martin Sellner em Portugal
Para: Ministro da Administração Interna; Direção da AIMA – Agência para a Imigração e Mobilidade, I.P.; Assembleia da República; Procuradoria-Geral da República; Presidência da República Portuguesa
Exmo. Senhor Ministro da Administração Interna,
Exmas. Autoridades e Representantes do Estado Português,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm por este meio manifestar a sua profunda preocupação e rejeição face à anunciada presença, em Portugal, do extremista austríaco Martin Sellner, prevista para o dia 8 de novembro de 2025, na cidade do Porto, a convite de movimentos ligados à extrema-direita nacional.
Martin Sellner é amplamente reconhecido pelas autoridades internacionais como um indivíduo perigoso e radicalizado, com:
- Ligações ideológicas diretas ao autor do atentado terrorista de Christchurch (Nova Zelândia, 2019), que resultou no assassinato de 51 pessoas em duas mesquitas;
- Um historial de participação em grupos neonazis, negação do Holocausto e discurso de ódio contra imigrantes, muçulmanos e judeus;
- Proibição de entrada nos Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e Suíça, por representar uma ameaça à ordem pública e à segurança nacional.
Permitir a entrada e atuação pública deste indivíduo em território português representa:
1. Uma falha grave na proteção da segurança nacional e da integridade das nossas comunidades;
2. Um desrespeito pelos valores fundamentais da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da rejeição do fascismo;
3. Um incentivo à radicalização de grupos extremistas nacionais, numa altura em que o discurso de ódio cresce em toda a Europa.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros):
A entrada de um cidadão estrangeiro pode ser recusada quando o mesmo represente perigo ou ameaça para a ordem pública, segurança ou saúde pública (Art.º 33.º da referida Lei);
É vedada a constituição de associações ou organizações que perfilhem ideologias fascistas ou promovam o racismo e a xenofobia (Art.º 46.º da Constituição)
Por tudo isto, exigimos:
1. Que as autoridades portuguesas, nomeadamente a AIMA – Agência para a Imigração e Mobilidade, I.P., recusem a entrada de Martin Sellner em território nacional, com base no Art.º 33 da Lei de Estrangeiros;
2. Que se proíba a realização de qualquer evento público ou privado com a participação deste indivíduo, por representar incitamento ao ódio e risco para a segurança coletiva;
3. Que se adotem medidas firmes e públicas contra a normalização de ideologias extremistas e violentas em território nacional.
Portugal deve continuar a ser um país que protege os seus cidadãos, independentemente da sua origem, etnia ou religião — não um refúgio para extremistas.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 7 de agosto de 2025
foi feita errada. vou fazer uma nova