Criação da Lei Ana Rita - Por todas as Nós
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Ontem perdemos uma amiga, uma irmã, filha. A Ana Rita foi assassinada por um homem. Mais uma mulher silenciada, mais uma vida interrompida, mais um crime que podia ter sido evitado.
Nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os abaixo-assinados vêm solicitar à Assembleia da República que:
A criação da Lei Ana Rita - Lei de Proteção das Mulheres contra a violência de género, que responda à realidade brutal que continua a matar mulheres em Portugal. Não queremos mais minutos de silêncio.
Queremos leis que nos protejam.
Em 2024, foram assassinadas mais de 20 mulheres em Portugal, entre as quais 19 mulheres e 3 homens.
Mais de 30.000 denúncias de violência doméstica foram registadas no mesmo ano. No entanto apenas 13% das queixas resultaram em condenações.
Em 2025, só no primeiro trimestre, 6 mulheres foram mortas em contexto de violência. A maioria destas vítimas já tinha apresentado queixa e a maioria foi ignorada.
A Ana Rita tinha 26 anos. Foi assassinada pelo ex-companheiro. Procurou ajuda mas não sobreviveu. A sua história é igual à de muitas outras mulheres, e não podemos aceitar que continue a repetir-se.
Desta forma propomos à Assembleia da República a criação da Lei Ana Rita, com os seguintes pilares:
1. Proteção imediata.
- Afastamento automático do agressor assim que for feita a denúncia.
- Monitorização eletrônica obrigatória para agressores reincidentes ou de alto risco.
-Acesso imediato das vítimas a apoio jurídico, psicológico e social gratuito.
2. Justiça especializada.
- Criação de tribunais especializados em violência de género.
- Formação obrigatória e contínua de juízes, magistrados, polícias e médicos.
3. Rede nacional de abrigo.
- Casas abrigo em todos os concelhos, com financiamento público.
- Linhas de emergência 24h eficazes e com resposta humana imediata.
4. Educação e prevenção.
- Inclusão de educação sexual, igualdade de género e consentimento nos currículos escolares.
- Campanhas de sensibilização obrigatórias na televisão, rádio e redes sociais.
5. Dados e transparência.
- Publicação anual de estatísticas sobre feminicídio, agressões e condenações.
- Criação de um registo nacional de agressores de violência doméstica com acesso institucional.
6. Reforço penal e prevenção de reincidência.
- Penas mais pesadas e desencorajadoras para crimes de violência doméstica, tentativa de homicídio em contexto conjugal, assédio e violação. Estas penas devem refletir a gravidade e reincidência frequente destes crimes e não permitir penas suspensas em todos os casos.
- Obrigatoriedade legal de o agressor condenado por violência doméstica, assédio ou crimes sexuais comunicar às futuras companheiras ou companheiros o seu histórico criminal relevante, sempre que iniciar uma relação amorosa ou íntima estável. A omissão ou ocultação dessa informação deverá ser considerado um crime autónomo.
Esta petição será entregue à Assembleia da República com o objetivo de:
- Ser debatida em plenário
- Originar um projeto-lei.
- Garantir a aprovação e implementação da Lei Ana Rita no prazo de 12 meses.
Assina por todas NÓS
Porque nenhuma mulheres deve morrer por ser mulher.
Porque as vítimas não podem continuar a ser ignoradas.
Porque a justiça não pode ser cega à dor de metade da população.
Assina. Partilha. Luta.
Por ti, por mim, por todas nós.
Por Ana Rita.