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Por um Direito Constitucional de Habitação sem Discriminação de Estatuto Laboral

Para: Presidente da Assembleia da República, Comissão de Habitação e Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Milhares de cidadãos em Portugal, mesmo com rendimentos regulares, são impedidos de arrendar casa por não estarem empregados ou a estudar. Esta prática é ilegal e viola a Constituição. Exigimos justiça habitacional já.

Enquanto cidadão português, denuncio uma barreira injusta e discriminatória no acesso à habitação:
a recusa sistemática de arrendamento a quem não está empregado ou não é estudante, mesmo que tenha rendimentos comprovados, pensões ou apoios legais.

Esta prática, que se tornou comum em plataformas de arrendamento e anúncios privados, exclui desempregados, pensionistas, cuidadores informais, artistas, trabalhadores intermitentes, entre outros.
Não é apenas injusta, é inconstitucional.

A Constituição da República Portuguesa afirma:

No Artigo 65.º: “Todos têm direito a uma habitação adequada, que preserve a intimidade e a privacidade familiar”;

No Artigo 13.º: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua condição social”;

No Artigo 26.º: Garante-se o direito à privacidade e à vida familiar, impossível sem habitação digna.


O acesso à habitação não pode estar dependente de um contrato de trabalho. O rendimento ou a capacidade para pagar deve ser o único critério justo.



? O que exigimos:

1. Que o Parlamento proíba explicitamente a discriminação no arrendamento com base no estatuto laboral;


2. Que se criem mecanismos de fiscalização e penalização para anúncios ilegais;


3. Que o Estado informe os cidadãos e senhorios sobre os limites legais, e promova o cumprimento da Constituição.




Assinamos esta petição em nome de todos os que são excluídos sem justa razão.
Por uma sociedade onde o direito à habitação é real, não condicionado por um sistema laboral frágil, injusto ou temporário.



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Esta petição foi criada em 05 agosto 2025
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