Petição para a não proibição de fumo no exterior nos hospitais psiquiátricos
Para: Ministério da Saúde e Assembleia da República
Até ao final de 2025, a nova Lei do Tabaco (Lei n.º 52/2023, de 28 de agosto) prevê a eliminação total dos espaços para fumadores em unidades de saúde — incluindo as unidades de internamento em hospitais psiquiátricos.
Isto significa que, mesmo pessoas em sofrimento agudo, internadas contra a sua vontade ou em crise de saúde mental, deixarão de poder aceder a um espaço para fumar, mesmo que supervisionado, mesmo que ao ar livre. Essa proibição inclui jardins, varandas e quaisquer zonas exteriores dos hospitais.
Esta medida, apesar de bem-intencionada, ignora a realidade clínica e humana dos contextos psiquiátricos.
Porque é que isto importa:
O cigarro, embora prejudicial à saúde, é um regulador emocional para muitas pessoas com perturbações mentais graves — em especial em situações de privação de liberdade, como internamentos involuntários.
A proibição total pode aumentar o stress, o risco de agitação, agressividade ou mesmo de automutilação, como já foi relatado em alguns serviços de saúde mental noutros países após medidas semelhantes.
Esta decisão não foi debatida publicamente com profissionais de saúde mental, familiares, pacientes ou cuidadores.
Numa fase de vulnerabilidade extrema, privar alguém até da sua única rotina pode ser mais traumático do que terapêutico.
O que pedimos:
Solicitamos à Assembleia da República e ao Ministério da Saúde que:
1. Crie uma exceção à proibição total de fumar nos internamentos psiquiátricos, permitindo que:
• Exista pelo menos um espaço ao ar livre, delimitado e supervisionado;
• As unidades possam avaliar caso a caso, com base em critérios clínicos e risco individual.
2. Implemente alternativas reais antes da proibição — como apoio psicológico específico para dependência do tabaco, e acompanhamento durante a transição.
3. Inclua pessoas com experiência em saúde mental nas decisões de política pública que as afetam diretamente.