Petição para permitir a eleição direta dos diretores escolares por toda a comunidade educativa
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia,
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), os abaixo-assinados vêm exercer o seu direito constitucional de participação democrática, propondo uma alteração ao modelo de designação dos diretores das escolas públicas.
Atualmente, os diretores são eleitos por um Conselho Geral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 137/2012, que reformulou a gestão e administração escolar. No entanto, esta estrutura não garante uma representatividade plena da comunidade escolar, sendo composta maioritariamente por representantes designados e não eleitos diretamente por todos os envolvidos no dia a dia da escola.
Propomos que a escolha do diretor escolar passe a ser feita através de votação direta e secreta, com a participação dos seguintes grupos:
- Docentes e não docentes;
- Encarregados de educação;
- Alunos com idade mínima de 14 anos.
Fundamentação legal e constitucional:
- Artigo 2.º da Constituição — consagra o princípio do Estado de Direito Democrático e da participação ativa dos cidadãos nos assuntos públicos.
- Artigo 109.º da Constituição — estabelece que a participação direta e ativa dos cidadãos na vida política e na gestão democrática é condição fundamental do sistema democrático.
- Artigo 43.º da Lei n.º 51/2012 (Estatuto do Aluno e Ética Escolar) — reconhece o direito dos alunos à participação na vida da escola e à expressão da sua opinião sobre decisões que os afetem.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 21.º) — reconhece o direito de todos a participarem na direção dos assuntos públicos do seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Isto deve aplicar-se, por analogia, também à comunidade educativa.
Objetivo:
- A presente petição tem como objetivo que a Assembleia da República:
- Legisle no sentido de tornar o processo de eleição de diretores mais democrático e participativo;
- Consagre o direito de voto aos alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas eleições escolares;
- Estabeleça um sistema de votação proporcional e transparente, envolvendo a comunidade escolar como um todo, tal como se promove nos princípios democráticos fundamentais.
Acreditamos que a escola deve ser o primeiro espaço de formação cívica e democrática dos jovens. Um modelo mais representativo e participativo fortalecerá a coesão da comunidade educativa e promoverá maior responsabilidade, confiança e espírito de cidadania.