Legalização do Uso de Gás Pimenta por Bombeiros e Profissionais de Emergência Pré-Hospitalar em Serviço
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm, à luz da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar a presente petição, com o objetivo de solicitar a alteração da legislação nacional relativa ao uso e porte de gás pimenta, permitindo que bombeiros e profissionais de emergência pré-hospitalar possam portar e utilizar este meio de defesa não letal no exercício das suas funções.
Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento preocupante de agressões e ameaças contra profissionais de emergência, nomeadamente bombeiros e socorristas em contexto de atuação pré-hospitalar. Estes profissionais, muitas vezes chamados a intervir em situações de violência, ficam expostos a riscos reais para a sua integridade física e segurança.
Enquanto as forças de segurança pública dispõem de meios adequados de proteção e defesa, os profissionais de emergência atuam desarmados e sem instrumentos eficazes para se protegerem de agressões iminentes, colocando em risco não só a sua vida, como a continuidade do socorro.
O spray de gás pimenta é reconhecido internacionalmente como um meio de defesa não letal, eficaz na neutralização temporária de agressores, reduzindo significativamente os riscos de agressões físicas graves. Países como Espanha e Alemanha já permitem, sob regulamentação específica, o uso deste dispositivo por determinadas categorias profissionais e civis.
Solicitamos à Assembleia da República que:
- Proceda à alteração da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (Regime Jurídico das Armas e suas Munições), incluindo uma exceção para o porte e uso de gás pimenta por bombeiros e profissionais de emergência pré-hospitalar, exclusivamente no exercício das suas funções e em situações de legítima defesa.
- Defina os termos e condições de utilização, mediante formação certificada e registo junto das autoridades competentes.
Esta medida visa proteger a integridade física dos profissionais de emergência e garantir a segurança mínima necessária durante operações de socorro, sem comprometer a segurança pública.