Corrente zero
Para: Todos aqueles que defendem os direitos dos animais
Em Portugal, a lei sobre animais acorrentados é clara: manter cães permanentemente acorrentados viola a legislação de proteção animal. De acordo com o Decreto-Lei n.º 276/2001 e o Decreto-Lei n.º 315/2003, é proibido manter animais em condições que lhes causem sofrimento ou desconforto.
*Legislação Relevante:*
- *Decreto-Lei n.º 276/2001*: Estabelece regras para o acondicionamento de animais de companhia.
- *Decreto-Lei n.º 315/2003*: Altera o decreto-lei anterior, reforçando a proteção aos animais.
- *Projeto de Lei n.º 883/XIV/2.ª*: Regula o acorrentamento e alojamento de animais de companhia, propondo alterações ao Decreto-Lei n.º 276/2001 ¹ ².
*O que a lei determina:*
- É considerado crime manter animais acorrentados de forma permanente, causando-lhes sofrimento ou privando-os de suas necessidades básicas.
- Os animais devem ser tratados com respeito e dignidade, garantindo seu bem-estar e segurança.
Queremos que a lei seja aplicada na pratica, por isso deve assinar esta petição, por mais fiscalização do cumprimento da Lei.
Se conhece algum caso de animal acorrentado, é importante denunciar às autoridades competentes ou entrar em contato com organizações de proteção animal para obter ajuda.