Petição: Basta de incêndios!
Para: Assembleia da República
Os anos passam, chega mais um verão e o país arde. A larga maioria dos portugueses é apenas espetadora desta triste realidade; outros, com menos sorte, sentem na pele a impiedade das chamas. Os portugueses revoltam-se nos meios de nas redes sociais, nas ruas, nos cafés, em casa. Mas, entretanto, o outono chega, a memória dos incêndios esvanece-se e nada é feito para evitar que no próximo ano a mesma situação aconteça.
É imperativo que se tomem medidas no sentido de PREVENIR a magnitude dos incêndios florestais que lavram todos anos em Portugal. Não, não são só as elevadas temperaturas, a baixa humidade, o vento forte ou a mão criminosa que incendeiam a floresta portuguesa. São, sobretudo, falhas na legislação vigente.
Esta petição visa exigir à Assembleia da República:
1. Aumento do orçamento municipal e nacional para a prevenção contra incêndios.
2. Alargamento das áreas florestais que, atualmente, são alvo de limpeza obrigatória.
3. Intensificação da fiscalização municipal da limpeza de matas e terrenos privados.
4. Criação de um plano nacional de limpeza de matas e terrenos públicos que não são, atualmente, alvos de limpeza obrigatória. Este plano terá como objetivo a inclusão da floresta nacional que não é, atualmente, alvo de limpeza obrigatória, de modo a garantir que a totalidade da floresta nacional situada em zonas de risco médio a elevado de incêndio seja limpa, pelo menos, uma vez a cada 5 anos.
5. Criação de um plano de fiscalização nacional da limpeza de matas e terrenos públicos.
6. Coimas mais pesadas a proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades (responsáveis municipais e nacionais inclusive) que não cumpram a limpeza dos seus terrenos e matas no prazo previsto por lei.
7. Coimas mais pesadas a proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que não cumpram os prazos de proibição de queimas de amontoados e queimadas extensivas estipulados por lei.
8. Proibição da plantação de espécies invasoras em matas e terrenos públicos.
9. Proibição da plantação de monoculturas de espécies invasoras em matas e terrenos privados, com obrigação da plantação de uma espécie autóctone por cada espécie invasora.
10. Restrição da plantação de espécies invasoras em matas e terrenos privados que se situem a menos de 5 km do aglomerado populacional mais próximo.
11. Reintrodução do Corpo Nacional da Guarda Florestal, extinto em 2006.