Pelo Fim do Lucro com Terrenos Ardidos – Uma Nova Lei para Prevenir Fogos Florestais
Para: Presidente da Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas; Ministro da Administração Interna; Ministra da Justiça; Ministro do Ambiente e da Ação Climática; Primeiro-Ministro; Presidente da República
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Ano após ano, como num ciclo repetitivo e angustiante, os portugueses assistem à destruição provocada pelos incêndios florestais. São milhares de hectares de natureza destruída, património perdido, comunidades afetadas e, por vezes, vidas humanas ceifadas.
É inaceitável que, após esses incêndios, se continue a permitir que as áreas ardidas sejam posteriormente utilizadas para fins comerciais, urbanísticos ou privados sem qualquer restrição ou consequência.
Proponho que seja criada legislação nacional com os seguintes princípios fundamentais:
1. Proibição total da venda, construção, cultivo ou utilização lucrativa de qualquer terreno florestal ou agrícola que tenha ardido, por um período mínimo de 10 anos após o incêndio;
2. Toda a vegetação ardida (lenha, madeira, biomassa, etc.) será removida e comercializada exclusivamente pelo Estado, canalizando a receita para um fundo nacional de prevenção e combate a incêndios;
3. Caso o proprietário deseje recuperar ou utilizar o terreno ardido, poderá fazê-lo apenas mediante o reembolso ao Estado dos custos reais das operações de combate ao incêndio, incluindo despesas com bombeiros, proteção civil, forças armadas e todos os recursos mobilizados.
Estas medidas visam desencorajar intenções criminosas, reduzir drasticamente os fogos postos e tornar Portugal pioneiro na prevenção e gestão responsável do território.
Com esta proposta, acreditamos que se pode proteger a floresta, responsabilizar quem dela cuida, e garantir justiça ambiental para todos os portugueses.