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Ecompensa, o sistema eletrónico de compensação - Decreto Lei 150/2019 - petição para a publicação da portaria, regulamento, concurso e licenciamento das plataformas

Para: Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças, da economia e da área governativa responsável pela cibersegurança.

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Ministros,
Ex.mos Senhores Membros do Governo,

Através desta petição, solicitamos a publicação da portaria, regulamento, concurso e licenciamento das plataformas do Sistema Eletrónico de Compensação (ECOMPENSA), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 150/2019 e suas alterações pelo Decreto-Lei n.º 116/2023.

O ECOMPENSA é uma ferramenta essencial para a modernização administrativa e a facilitação de processos financeiros em Portugal. A sua implementação eficaz depende da regulamentação adequada, que deve ser realizada com urgência para garantir a segurança e a eficiência das operações de compensação de créditos.

A transferência das competências de fiscalização e instrução de contraordenações para o Centro Nacional de Cibersegurança, conforme o Decreto-Lei n.º 116/2023, reforça a necessidade de um quadro regulatório claro e acessível. A falta de regulamentação pode comprometer a confiança dos cidadãos e das entidades no sistema.

Pedimos, portanto, que o Governo tome as medidas necessárias para a rápida publicação dos regulamentos e licenças, assegurando que o ECOMPENSA funcione plenamente em benefício de todos os cidadãos e empresas em Portugal.


Integração do Ecompensa com a Faturação Eletrónica:

A conclusão do processo de faturação eletrónica em Portugal é uma necessidade urgente e está intrinsecamente ligada ao funcionamento eficaz do Sistema Electrónico ECOMPENSA. A implementação deste sistema não apenas facilitará a transição das pequenas e médias empresas (PME) para um modelo mais eficiente e moderno, mas também promoverá a transparência fiscal e a redução de custos administrativos.

Com a obrigatoriedade da faturação eletrónica, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2026, as PME têm uma oportunidade significativa para modernizar seus processos e se alinhar com as melhores práticas internacionais. No entanto, a falta de um software acessível e a incerteza regulatória podem atrasar essa transição, criando um efeito negativo sobre a inovação e a competitividade das empresas.

É fundamental que o Governo assegure a estabilidade regulatória e desenvolva soluções que apoiem as PME na adaptação a estas novas exigências. A criação e disponibilização de um software white label, gratuito, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, mas não concretizado (e de padrões para software standardizado, tal como existe para a emissão do ficheiro SAF-T de facturação) que integre com o ECOMPENSA pode ser uma alternativa viável, permitindo que as empresas cumpram as obrigações legais sem incorrer em custos excessivos.

A implementação eficaz da faturação eletrónica não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade para transformar a forma como as empresas operam, promovendo um ambiente de negócios mais ágil e sustentável. Portanto, é imperativo que o processo de faturação eletrónica seja concluído sem mais adiamentos, garantindo que o ECOMPENSA funcione plenamente e que as PME possam beneficiar das vantagens que este sistema oferece.
  1. Actualização #1 Lista Referências à portaria (e outra legislação)

    Criado em 30 de julho de 2025

    Referências à portaria (sem referência a diplomas adicionais): Artigo Referência à Portaria Artigo 2.º Define as regras de constituição, funcionamento e gestão das plataformas eletrónicas. Artigo 2.º Estabelece as características do contrato de seguro de responsabilidade civil. Artigo 8.º Define as obrigações que devem ser validadas na plataforma eletrónica. Artigo 10.º Estabelece os termos para a notificação da cessão de créditos. Artigo 12.º Refere-se à irrevogabilidade das ordens de compensação. Artigo 15.º Define a percentagem máxima da remuneração da entidade gestora. Artigo 17.º Permite que a AMA, I. P., e o CNCS façam recomendações e orientações. Artigo 18.º Estabelece as coimas e sanções por infrações ao decreto-lei. Artigo 22.º Aplica subsidiariamente artigos do Código Civil, com adaptações necessárias. Artigo Referência à Outra Legislação Artigo 4.º Referência aos artigos 481.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais. Artigo 8.º Cita o artigo 853.º do Código Civil sobre a compensação de créditos. Artigo 10.º Menciona o artigo 840.º do Código Civil sobre a dação pro solvendo. Artigo 22.º Aplica subsidiariamente os artigos 837.º a 840.º e 847.º a 856.º do Código Civil.




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Esta petição foi criada em 30 julho 2025
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