Alteração Constitucional para incendiários
Para: Assembleia da República
Exmos. Senhores,
Portugal lidera a União Europeia em área florestal ardida, com cerca de 85 % dos incêndios de origem criminosa. Ainda assim, a maioria dos incendiários julgados nunca cumpre pena de prisão efetiva.
Resultado disto, todos os anos, a área ardida cresce e os afetados são sempre os mesmo, a população em geral, mais concretamente, as pessoas do interior, que com os seus parcos recursos, ainda ficam com menos, vendo os seus bens sendo reduzidos a cinzas. Bombeiros feridos ou mortos, já para não falar no prejuízo económico para o país.
É preciso, urgentemente, rever o projeto de lei que visa sancionar os incendiários, especialmente os reincidentes, aplicando contra eles as normas do regime penal para terrorismo porque isto deverá ser considerado um crime contra a humanidade. Aqueles que cometem o crime desta natureza de forma intencional pela primeira vez devem cumprir a sua pena de prisão nos meses de época quente.
Nos casos onde à fortes indícios do crime mas não seja possível condenar, os sujeitos devem usar pulseiras eletrónicas durante a próxima época quente.
Os fogos criminosos crescem porque quem tira vantagens disto não tem interesse em alterar. Temos, todos juntos, que fazer algo para a sua mudança.