Profissionalização e Integração das Corporações de Bombeiros na Defesa Nacional e Reforma da Proteção Civi
Para: Assembleia da República
PETIÇÃO — Profissionalização e Integração das Corporações de Bombeiros na Defesa Nacional e Reforma da Proteção Civil
Exposição de Motivos
A crescente pressão internacional — nomeadamente dos EUA e da NATO — para o aumento do esforço orçamental português na área da Defesa coloca desafios significativos à sustentabilidade e modernização dos serviços públicos estratégicos, como a proteção civil e combate a incêndios. A estrutura atual, largamente baseada em voluntariado, fragmentação de recursos e tutela dispersa por autarquias, ANEPC e associações humanitárias, revela limitações crescentes face ao risco elevado de incêndios, catástrofes naturais e emergência de grandes dimensões. Impõe-se, assim, uma reforma estrutural que garanta carreiras dignas, comando unificado e uso racional de recursos, sem perder a coesão social e territorial conquistada ao longo de décadas.
Proposta Legislativa Integrada
Artigo 1.º – Objeto e Âmbito
Profissionalização e integração de todas as corporações de bombeiros Portugueses na administração central do Estado, sob tutela direta do Ministério da Defesa Nacional, mediante criação do Corpo Nacional de Bombeiros e Proteção Civil (CNBPC), para atuação em todo o território nacional e em missões internacionais.
Artigo 2.º – Diagnóstico e Justificação
O atual modelo misto (voluntariado/profissionais) apresenta debilidades na resposta técnica, na cobertura em territórios despovoados e na sustentabilidade financeira das corporações, dada a dependência de fundos dispersos e donativos.
O reforço da despesa pública recomendada pela NATO pode ser racionalizado através da integração de meios civis e militares, valorizando simultaneamente a capilaridade histórica do voluntariado e a necessidade de padronização nacional.
A unificação sob o Ministério da Defesa permite comando único, otimização de meios, maior formação e resposta eficaz em catástrofes e incêndios de grandes dimensões.
Artigo 3.º – Profissionalização e Carreiras
Transição programada para extermínio do voluntariado estrutural, durante período de 5 anos (mantendo-se voluntariado complementar para funções não-operacionais ou de apoio à comunidade)
Implementação de concursos públicos para bombeiros profissionais, formação obrigatória superior a 1.000 horas, carreira própria com valorização de risco/desgaste rápido, e plano de reconversão para atuais voluntários, salvaguardando direitos adquiridos.
Artigo 4.º – Estrutura e Repartição de Competências
Criação do CNBPC como força especial sob o Ministério da Defesa, operative em três vertentes:
Aérea: Força Aérea Portuguesa assume coordenação, operação e manutenção de todos os meios aéreos de combate a incêndios, resgate e evacuação.
Territorial: O Exército assume dispositivos terrestres, apoio logístico, mobilidade nacional e incorporação do quadro de bombeiros profissionais no CNBPC.
Cooperação Civil-Militar: Criação de comandos regionais e interface com restantes ramos das Forças Armadas, ANEPC, GNR, PSP, INEM e autarquias locais, salvaguardando dimensão de proximidade.
Artigo 5.º – Transição, Regulação e Património
Comissão nacional para a transição, acompanhamento e salvaguarda de direitos, com representação de todos os interessados (bombeiros, associações, autarquias, ANEPC, Estado, especialistas).
Integração dos patrimónios associativos ao Estado mediante avaliação e compensação justa; as associações passam a assumir função subsidiária de apoio social, cultura e memória.
Artigo 6.º – Financiamento
Orçamento próprio, conjugando verbas provenientes do atual financiamento da proteção civil, fundos estruturais, autarquias e aumento do orçamento da Defesa.
Justificação do novo esforço orçamental em linha com os compromissos externos de Defesa, sem duplicações nem perdas para comunidades locais.
Artigo 7.º – Formação e Internacionalização
Criação da Escola Nacional de Bombeiros e Proteção Civil sob direção do Ministério da Defesa, com formação de topo, certificação e parcerias com entidades militares e civis nacionais e internacionais.
Participação reforçada em missões internacionais, no quadro do Mecanismo Europeu de Proteção Civil e outras cooperações técnicas.
Artigo 8.º – Implementação e Monitorização
Faseamento e avaliação anual por comissão independente representativa, com possibilidade de ajustes progressivos e ênfase no diálogo com agentes locais e setoriais.
Justificação Final
Esta proposta representa uma evolução estruturada e realista do sistema de proteção civil em Portugal, respondendo tanto às exigências internacionais como às reais necessidades do território nacional, promovendo dignidade profissional, racionalidade financeira e uso mais eficiente dos recursos ao serviço das populações.
Solicita-se à Assembleia da República/ao Governo a consideração urgente desta petição e abertura de processo legislativo e consulta pública sobre a reforma do modelo nacional de bombeiros e proteção civil, nos termos acima expostos.