Responsabilização direta dos subscritores de petições pró-acolhimento de cidadãos estrangeiros
Para: Assembleia da República
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados vêm, por este meio, apresentar à Assembleia da República a seguinte petição:
Tendo em conta o número crescente de petições e movimentos cívicos que apelam à abertura das fronteiras portuguesas a cidadãos de países em situação de conflito ou crise humanitária – como Gaza, Palestina, Irão, entre outros – consideramos que os subscritores de tais iniciativas devem assumir uma quota de responsabilidade prática e direta pelas consequências dessas propostas.
Assim, propomos que:
Seja criada legislação que obrigue cada subscritor de petições ou iniciativas públicas que solicitem o acolhimento de cidadãos estrangeiros em Portugal, a acolher pelo menos uma dessas pessoas em sua própria residência, assumindo diretamente a sua integração e sustento por um período mínimo a definir.
Esta proposta visa garantir que o espírito solidário manifestado em tais petições se traduza em ação concreta, evitando que o ónus do acolhimento recaia exclusivamente sobre o Estado ou sobre comunidades já vulneráveis.
Acreditamos que a solidariedade verdadeira começa na esfera pessoal e que a coerência entre os ideais e as ações é fundamental para a credibilidade das causas defendidas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), requeremos que esta petição seja apreciada pelos Senhores Deputados da Assembleia da República.
Com os melhores cumprimentos,
O Povo Português.