Pelo direito ao luto gestacional remunerado em Portugal
Para: Presidente da Assembleia da Republica, grupos parlamentares com assento na assembleia da republica, comissão parlamentar de trabalho.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Exmas. e Exmos. Deputados,
Vimos por este meio expressar a nossa profunda preocupação com a proposta de eliminação do direito aos 3 dias de luto remunerado por perda gestacional, atualmente previstos no Código do Trabalho.
Este direito, em vigor desde 2023, reconhece a dor profunda e legítima de quem perde um filho ainda durante a gestação. O luto gestacional é real. A dor existe — física, emocional e simbólica — e merece respeito, proteção e tempo. Retirar esse direito é, além de um retrocesso legal, um ato de invisibilização de milhares de mães, pais e famílias que enfrentam uma perda muitas vezes solitária e silenciosa.
A proposta do Governo de transferir esses dias para o regime de “assistência à família”, além de desvalorizar emocionalmente essa perda, coloca em risco a remuneração desses dias, afetando sobretudo pessoas em situações mais vulneráveis e com menos estabilidade laboral.
Reforçamos que:
• A perda gestacional afeta 1 em cada 4 gravidezes.
• A Organização Mundial da Saúde recomenda atenção especial à saúde mental da mulher no período pós-perda.
• O direito ao luto é uma questão de saúde pública, de dignidade e de humanidade.
Assim, solicitamos que se mantenha no Código do Trabalho o direito aos 3 dias de luto remunerado por perda gestacional, como um reconhecimento mínimo à dor vivida por tantas famílias.
Contamos com o vosso bom senso, sensibilidade e compromisso com os direitos humanos e com a saúde mental das mulheres em Portugal.
Assinado,
[Cidadãos preocupados com os direitos das famílias e das mulheres em Portugal]
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