Portugal Não Pode Ser Cúmplice: Exigimos Ação Contra Crimes em Gaza
Para: Assembleia da República
Nós, cidadãs e cidadãos portugueses, preocupados com a continuação das atrocidades em curso contra o povo palestiniano, e tendo presente os princípios constitucionais da República Portuguesa, bem como os compromissos internacionais assumidos por Portugal, vimos, por este meio, apelar ao corte de todas as relações diplomáticas, militares, comerciais e institucionais com o Estado de Israel e com empresas israelitas envolvidas na violação do Direito Internacional, e à responsabilização do Estado português pela sua inação, silêncio e cumplicidade.
A República Portuguesa rege-se, nos termos da Constituição, por princípios de respeito pelos direitos humanos, pela paz e autodeterminação dos povos (artigos 7.º e 16.º da Constituição da República Portuguesa), bem como pelo cumprimento da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional. No entanto, a atuação recente do Governo português tem-se pautado por omissões graves e por ações de cooperação com entidades diretamente envolvidas em crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, segundo pareceres jurídicos reconhecidos, indícios fortes de genocídio.
I. Violação do Direito Internacional e da Constituição da República Portuguesa
Participação e cooperação militar com entidades israelitas:
Portugal, através do Ministério da Defesa, mantém atualmente cooperação com empresas israelitas do setor da defesa, nomeadamente a RAFAEL Advanced Defense Systems, em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico.
Estas empresas fornecem armas, tecnologia e equipamentos ao exército israelita, estando documentadamente implicadas na destruição massiva de infraestruturas civis e no uso de armamento proibido, em violação da Convenção de Genebra, do Estatuto de Roma e de outras normas de jus cogens.
Circulação de navios armados com destino a Israel sob jurisdição nacional:
Existem registos de navios com bandeira portuguesa, ou a navegar em águas sob jurisdição portuguesa, transportando armamento ou material militar com destino a Israel.
Portugal tem a obrigação legal de impedir que o seu território (incluindo mar territorial) seja utilizado para abastecer forças envolvidas em crimes de guerra (art. 1.º comum às Convenções de Genebra; princípios de responsabilidade dos Estados da Comissão de Direito Internacional da ONU).
Falha no reconhecimento do Estado da Palestina:
Apesar de mais de 140 Estados-membros das Nações Unidas reconhecerem formalmente o Estado da Palestina, Portugal continua a não o fazer, isolando-se da vontade internacional expressa e mantendo uma posição de equidistância que, na prática, favorece o ocupante e infrator reiterado do Direito Internacional.
Violação do princípio da não cumplicidade:
A manutenção de relações comerciais, académicas, militares e diplomáticas com entidades israelitas e com o Estado de Israel, em pleno conhecimento das violações em curso, constitui violação do princípio da não cumplicidade consagrado na jurisprudência internacional (v. Tribunal Internacional de Justiça, caso Bósnia vs. Sérvia, 2007).
II. Apelos Internacionais e Obrigações Morais
A Relatora Especial da ONU para a Situação dos Direitos Humanos nos Territórios Palestinianos Ocupados, Francesca Albanese, apelou explicitamente aos Estados que cessem toda a cooperação com Israel enquanto este mantiver práticas de apartheid, limpeza étnica e ataques sistemáticos à população civil.
Portugal tem responsabilidades históricas na defesa da autodeterminação dos povos.
III. Reivindicações dos subscritores desta petição
Tendo em conta os factos acima expostos, requeremos à Assembleia da República Portuguesa que:
Aprove, com urgência, o reconhecimento formal do Estado da Palestina como entidade soberana e independente.
Determine a suspensão imediata de todas as relações diplomáticas, comerciais, militares e académicas com o Estado de Israel e com entidades envolvidas em crimes de guerra e outras violações graves do Direito Internacional.
Estabeleça uma moratória à entrada de navios com armamento ou equipamento militar com destino a Israel em portos portugueses ou águas sob jurisdição nacional.
Implemente mecanismos de controlo e auditoria das relações académicas, tecnológicas e comerciais com entidades israelitas, com vista à cessação de qualquer forma de colaboração que envolva o setor militar ou de segurança.
Determine a criação de uma comissão parlamentar para avaliar a responsabilidade do Estado português, por ação ou omissão, na facilitação de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio em Gaza e nos Territórios Palestinianos Ocupados.
Exorte o Governo a posicionar-se firmemente junto das instâncias internacionais, como o Tribunal Penal Internacional e o Conselho de Segurança da ONU, em defesa da responsabilização dos autores dos crimes cometidos.
Conclusão
A neutralidade perante um genocídio é cumplicidade. Portugal não pode continuar a invocar os direitos humanos como pilar da sua identidade diplomática e constitucional, enquanto colabora — ainda que de forma indireta — com um regime responsável por atrocidades em massa. A Assembleia da República deve assumir a sua responsabilidade histórica e alinhar-se com o Direito Internacional, a vontade expressa dos seus cidadãos e a dignidade da condição humana.