Pela instituição da obrigatoriedade de instalação de fraldários em estabelecimentos de restauração e similares em Portugal
Para: Assembleia da República; Direcção-Geral da Saúde; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Ministério da Economia e Coesão Territorial
Ex.mos Senhores,
Dirigimo-nos a VV. Ex.as na qualidade de cidadãos preocupados com o bem-estar das famílias e a segurança pública, no sentido de solicitar a implementação da obrigatoriedade de instalação de fraldários em todos os estabelecimentos de restauração e similares em território nacional.
Considerando que:
1. O aumento significativo da frequência de estabelecimentos de restauração por famílias com crianças menores de três anos impõe a necessidade de adaptação destes espaços às suas necessidades específicas, nomeadamente através da disponibilização de infraestruturas adequadas à troca de fraldas;
2. A ausência de fraldários adequadamente instalados e higienizados pode levar a práticas inadequadas de troca de fraldas, criando condições que aumentam o risco potencial de contaminação cruzada e comprometem as boas práticas de higiene exigidas nos estabelecimentos de restauração;
3. A legislação nacional vigente, designadamente o Decreto-Lei n.º 10/2015, que regula as condições de funcionamento dos estabelecimentos de restauração, não contempla a obrigatoriedade da existência de fraldários, gerando uma lacuna legislativa que carece de colmatação;
4. Diversos Estados-Membros da União Europeia já adoptaram regulamentações que obrigam a instalação de fraldários em estabelecimentos de restauração, em consonância com as directivas europeias de saúde pública e acessibilidade;
5. A disponibilização de fraldários promove a inclusão social e a acessibilidade, assegurando condições dignas para a utilização destes serviços por todas as famílias, contribuindo para a igualdade de oportunidades e para a protecção dos direitos da infância;
6. A adaptação dos estabelecimentos de restauração a estas necessidades representa, simultaneamente, um factor de valorização do sector, potenciando o turismo familiar e promovendo a economia local.
Solicitamos, assim, que seja considerada a aprovação de um regime legal que imponha aos estabelecimentos de restauração e similares a instalação de fraldários, respeitando as normas técnicas de higiene, segurança e acessibilidade, assegurando a protecção da saúde pública e o conforto dos utilizadores.
Sem outro assunto, apresentamos a VV. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.