Contra a Extinção do Ergue-te – Exigimos Comissão Parlamentar de Inquérito
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Contra a Extinção do Partido Ergue-te: Petição pela Abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Análise e Rejeição das Contas do Partido
À Assembleia da República Portuguesa
Exposição de Motivos
Num Estado de Direito Democrático, fundado nos princípios do pluralismo político, da liberdade de expressão, da igualdade e da imparcialidade da Administração, não pode ser admitida a extinção de um partido político sem cabal transparência e escrutínio democrático.
O partido Ergue-te foi alvo de uma proposta de extinção apoiada na alegada não aceitação das suas contas. Persistem sérias dúvidas quanto à regularidade, justeza e proporcionalidade deste processo, tanto na vertente formal como material. O que está em causa não são apenas questões administrativas, mas a própria garantia dos direitos fundamentais de participação democrática e a igualdade de oportunidades de todas as formações políticas, independentemente da sua expressão eleitoral ou património económico.
Face a decisões administrativas que nunca geraram reações análogas contra partidos de maior expressão ou património – como o PCP – urge assegurar que o princípio do pluralismo político (art. 10.º CRP), a liberdade de associação partidária (art. 51.º CRP) e o princípio da igualdade (art. 13.º CRP) não sejam postos em causa, direta ou indiretamente.
Requerimento
Assim, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), do artigo 166.º da CRP e do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, requer-se:
A instituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar:
Se o partido Ergue-te entregou as suas contas dentro dos prazos e requisitos legais;
Os motivos concretos e documentados para a não aceitação das contas;
Se houve garantias de igualdade no tratamento de partidos, à luz da atuação da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) relativamente a partidos de diferente dimensão e património;
O impacto institucional e constitucional de uma decisão de extinção baseada em fundamentos administrativos formais potencialmente discutíveis e, sobretudo, não transparentes.
Fundamentos Jurídico-Constitucionais
O recurso a uma Comissão Parlamentar de Inquérito está expressamente previsto no art. 178.º, n.º 4 da CRP, sendo obrigatória a sua constituição sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados efetivos, ou justificado por relevantes razões de interesse nacional.
A Constituição consagra o princípio do pluralismo partidário e proíbe a restrição arbitrária (art. 10.º, art. 46.º, art. 51.º CRP), salvaguardas só excecionáveis em casos absolutamente excecionais e fundamentados.
O artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República reforça a possibilidade de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito sempre que se verifique "facto determinado e de relevante interesse público".
Jurisprudência e Doutrina
O Tribunal Constitucional português já se pronunciou sobre a obrigação de igualdade e não discriminação no tratamento das formações políticas, referindo que “a sobrevivência institucional dos partidos garante a densidade do discurso democrático e a representatividade dos cidadãos.” (Acórdão TC n.º 687/98).
A doutrina sublinha que “as Comissões Parlamentares de Inquérito são um instrumento essencial de fiscalização democrática e de transparência, não podendo ser desvirtuadas contra o interesse constitucional superior do Estado de Direito”.
Pedido
Desta forma, os subscritores desta petição exigem à Assembleia da República:
A suspensão de quaisquer processos conducentes à extinção do partido Ergue-te até à conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito;
O esclarecimento cabal e público das razões, das normas aplicáveis e das práticas administrativas e políticas adotadas no processo, promovendo o escrutínio público, a igualdade, a proporcionalidade e a confiança dos cidadãos nas instituições.
Em defesa do pluralismo, da Justiça e da integridade democrática.