Pelo Direito ao Desvínculo Familiar Legal e à Autonomia da Identidade Civil
Para: Assembleia da República, Governo de Portugal, Ministério da Justiça
A presente petição visa propor a criação de um enquadramento legal inovador que reconheça o direito de qualquer cidadão maior de 20 anos a solicitar, junto do Estado, o desvínculo legal dos seus progenitores, bem como a renúncia voluntária aos apelidos familiares herdados, quando tal identidade não reflete a sua história pessoal, valores ou vínculos afetivos.
Em sociedades modernas, onde se defende a autonomia individual e a dignidade humana como princípios fundamentais, torna-se imperativo reconhecer que nem todos os vínculos biológicos resultam em relações saudáveis, afetivas ou funcionais. O sistema jurídico atual parte do pressuposto de que a relação entre pais e filhos é, por natureza, permanente e protetora. No entanto, a realidade demonstra que muitos cidadãos crescem ou vivem em contextos familiares marcados pela ausência de afeto, rejeição, violência emocional, negligência ou total indiferença.
O ordenamento jurídico português contempla atualmente mecanismos de adoção, emancipação e alteração de nome, mas não prevê a possibilidade de um adulto se desvincular legalmente dos seus progenitores, mesmo que a relação seja inexistente ou prejudicial à sua saúde mental, ao seu bem-estar ou à sua identidade pessoal.
PROPÓSITO DA PROPOSTA
Solicita-se à Assembleia da República e ao Ministério da Justiça que promovam a elaboração e aprovação de legislação específica que:
1. Crie um mecanismo legal de desvínculo familiar voluntário, através do qual qualquer cidadão maior de idade possa requerer judicialmente a cessação do vínculo jurídico com os seus progenitores, por motivos de natureza pessoal e fundamentados.
2. Estabeleça que, após o desvínculo:
-Deixam de existir obrigações legais mútuas entre requerente e progenitores (nomeadamente herança, representação legal, assistência económica, etc.);
-Cesse formalmente o reconhecimento legal de qualquer laço familiar entre as partes, salvo impedimentos de ordem penal (ex: crimes de sangue).
3. Permita a renúncia total ou parcial aos apelidos familiares herdados, com possibilidade de escolha de novos nomes próprios e apelidos, sem necessidade de fundamentação associada a processos de adoção, casamento ou outras exceções atualmente previstas.
4. Assegure a confidencialidade do processo, com apoio jurídico e psicológico quando necessário, de forma a proteger a dignidade e estabilidade emocional do requerente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E SOCIAL:
-O artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa consagra a dignidade da pessoa humana como valor fundamental do Estado;
-O artigo 26.º reconhece expressamente o direito à identidade pessoal e à proteção da vida privada e familiar;
-O artigo 67.º da Constituição valoriza a família, mas não a impõe como vínculo obrigatório, incondicional ou eterno, especialmente quando deixa de cumprir a sua função social e afetiva;
-A Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, consagram a liberdade individual, a dignidade e a autodeterminação.
Com base nestes princípios, entende-se que ninguém deve estar juridicamente ligado a pessoas que não representam, na prática, qualquer função familiar positiva ou construtiva na sua vida.
BENEFÍCIOS PARA OS CIDADÃOS ENVOLVIDOS:
-Libertação emocional e simbólica de vínculos impostos apenas por laços biológicos;
-Possibilidade de construir uma identidade civil coerente com a história e valores pessoais;
-Proteção jurídica contra imposições familiares indesejadas, incluindo obrigações legais que não refletem a realidade afetiva;
-Promoção da saúde mental, bem-estar emocional e autorrespeito;
-Reforço dos princípios de liberdade e autodeterminação pessoal consagrados no Estado de Direito democrático.
CONCLUSÃO
Esta petição não pretende promover a rutura familiar leviana, nem substituir a importância do afeto e do apoio familiar verdadeiro. Pretende, sim, oferecer um instrumento legal de proteção e liberdade para todos aqueles cuja realidade familiar não reflete os princípios de amor, respeito e segurança que deveriam estar na base de qualquer relação familiar.
Apelamos aos representantes eleitos da Nação que reconheçam esta necessidade emergente da nossa sociedade contemporânea e deem voz a quem, por direito, deseja apenas ser livre de vínculos que não escolheu e que não deseja manter.
Pelo direito à identidade. Pelo direito à dignidade. Pelo direito à liberdade.
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