Proibição de paragem ou estacionamento de caravanas e autocaravanas fora dos parques de campismo
Para: Câmara Municipal da Nazaré
Petição Pública ao Município da Nazaré
Assunto: Proibição de paragem ou estacionamento de caravanas e autocaravanas fora dos parques de campismo
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré
e por conhecimento à
Exma. Assembleia Municipal da Nazaré
Nós, abaixo-assinados, moradores e utilizadores do espaço público no concelho da Nazaré, particularmente do Sitio da Nazaré, vimos por este meio solicitar a adoção das seguintes medidas, com fundamento no regime jurídico aplicável e no interesse público:
1. Fundamentação
Exclusividade dos parques de campismo
O Decreto-Regulamentar n.º 38/80, de 19 de agosto, estabelece que a prática do campismo — incluindo a utilização de caravanas e autocaravanas — só pode ocorrer em locais especialmente licenciados e infraestruturados para o efeito, designadamente parques de campismo públicos ou privados devidamente sinalizados e licenciados pela Câmara Municipal Diários da República - Versão do cidadão.
1. Proibição de pernoita e estacionamento em zonas protegidas
O artigo 50.º-A do Código da Estrada, vigente pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio (com redação dada pela Lei n.º 66/2021), proíbe o estacionamento e a pernoita de autocaravanas e similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas cobertas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados SAPO 24.
2. Regulamentação Municipal de Estacionamento
O Regulamento Municipal n.º 379/2019 define as zonas de estacionamento de duração limitada e confere à Câmara Municipal competência para autorizar, sinalizar e fiscalizar áreas de estacionamento, incluindo a possibilidade de regulamentar usos específicos do espaço público Diário da República.
3. Permissão genérica de pernoita até 48 horas ineficaz
Com a ausência de regulamento municipal específico, o qual tem poderes de constituir, com a legislação nacional atual e genérica, admite a pernoita de, caravanas, auto-caravanas e veículos transformados similares, por um período máximo de 48 horas, desde que em áreas não protegidas, a qual claramente é ineficaz, incomportável e impossível de fiscalizar.
4. Jurisprudência e práticas locais
Debates locais regulam que a Nazaré já deliberara, em 2018, o início de processo para proibir o estacionamento de caravanas fora de parques autorizados, como por exemplo as deliberações do Regulamento n.º 983/2021 da Câmara Municipal de Nazaré.
5. Perigo de Saúde Publica e Segurança interna
Com milhares de Caravanas, Auto-caravanas e veículos genéricos transformados, as mesmas "vivem" fora de um parque de campismo, o qual lhes ia conferir acesso a banhos, águas e esvaziamento correto das fossas das viaturas, o que não se verificando, o fazem fora do parque de campismo, gratuitamente e irregularmente, sendo que o fazem nos pinhais circundantes, criando assim um GRAVÍSSIMO problema de saúde pública pela exposição a fezes e urina humana em locais abertos, como muitos moradores já o reportaram.
Outro perigo real, são as paragens desses veiculos e as fogueiras que fazem nos pinhais da zona a qualquer dia ou hora, por poderem parar e estacionar gratuitamente e sem fiscalização onde quer que decidam, notando-se mais, junto/dentro dos pinhais do recinto “Parque Atlântico” e estrada da praia do norte, deixados ao abandono pela Confraria da Nª Sª Da Nazaré.
Outra situação criada por essas populações "de passagem" de caravanistas gratuitos e selvagens, são o aumento de animais abandonados na zona, ou simplesmente o aumento dessas populações com animais, não controlados, sem trelas e agressivos por vezes, assim como os seus donos, os quais reagem mal a advertências de que têm que utilizar trelas, outro problema grave de saúde publica e segurança. Em média cada pessoa de uma auto-caravana tem 2 cães consigo.
6. Crime contra a economia local
Esses “moradores” gratuitos, as autocaravanas e até indivíduos com tendas ou carros, não pagam impostos de IMI, Derramas Municipais, taxas de lixo ou saneamento, etc, não podendo ter o direito a pernoitar/viver gratuitamente, como nenhum munícipe residente local permanente o tem, será portanto injusto os munícipes pagarem IMI (o mais alto de Portugal) e as auto-caravanas pagarem zero de tudo, usufruindo das infraestruturas que os outros munícipes pagam com o seu trabalho e negócios.
Os negócios locais dentro do Município da Nazaré, na sua maior parte, senão quase totalidade, estão dependentes do turismo de habitação, ora, promover e deixar caravanas e auto-caravanas permanecerem em locais como os que se estão a ver, não é justo para os dependentes de alugueres de dormidas, casas, parques de campismo e hotéis, nem tampouco para os munícipes que pagam impostos desde sempre.
Concorrem portanto as entidades notificadas, economicamente contra os munícipes do seu próprio concelho, oferecendo e atraindo a custo zero, caravanas e auto-caravanas para dentro do município, gravosamente e diretamente, prejudicando a vida social e económica dos moradores e negócios locais sem obtenção de qualquer beneficio, mas sim prejuízo financeiro e não patrimonial.
2. Pedido de Medidas Concretas
1. Proibição expressa
– Proibir, em todo o território do concelho da Nazaré, a paragem ou estacionamento de caravanas e auto-caravanas fora dos parques de campismo licenciados, sob pena de coima diária não inferior a 500€/dia por infração.
2. Fiscalização eficaz
– Atribuir aos funcionários camarários, em serviço a pé ou em viaturas municipais, a competência para identificar e autuar as infrações descritas, sem necessidade de contratação adicional de pessoal ou recursos externos.
3. Sinalização adequada
– Instalar, em todas as entradas do concelho e nos locais de maior afluência turística (vias de acesso à orla costeira, zona do Sítio), placas claras e visíveis que informem sobre a proibição de paragem ou estacionamento, as devidas penalizações aplicáveis, bem comp a localização dos parques de campismo oficiais.
4. Proteção da economia local
– Promover e incentivar o uso dos parques de campismo e do alojamento local e hoteleiro, setores que contribuem com receitas fiscais e postos de trabalho estáveis, em detrimento de “turismo” itinerante que não acrescenta valor ao comércio local nem às receitas municipais ou locais.
Comunicação e sensibilização
– Assinalar informação dirigida a visitantes e residentes sobre as normas de estacionamento de caravanas, destacando a necessidade de ordenamento do espaço público.
Em face do exposto, apelamos à Câmara Municipal da Nazaré para que, em conformidade com a legislação nacional e municipal, proceda com caráter de urgência à adoção das medidas acima pedidas, garantindo a conservação do espaço público, a segurança viária, o ordenamento do território e a dinamização responsável da economia local e da concorrência.
Nazaré, 06 de Julho de 2025
Citações:
• Decreto-Regulamentar n.º 38/80, de 19 de agosto Diários da República - Versão do cidadão
• Código da Estrada, art.º 50.º-A SAPO 24
• Regulamento Municipal n.º 379/2019 Diário da República
• Autocaravanismo: prazo de 48h Turismo Centro Portugal
• Proposta de proibição (2018) cm-nazare.pt
• Regulamento n.º 983/2021 da Câmara Municipal de Nazaré. Diário da República