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Projeto de Lei n.º [XXX/XVII/1] Transferência de Veículos do GIOP da GNR para os Açores

Para: Assembleia da república Portuguesa

Projeto de Lei n.º [XXX/XVII/1] Transferência de Veículos do GIOP da GNR para os Açores e Atribuição de Competências Específicas no Combate à Violência
Exposição de Motivos
A Região Autónoma dos Açores enfrenta desafios específicos no que diz respeito à segurança pública, devido à sua dispersão geográfica e à limitada presença de forças especializadas em intervenção tática. Atualmente, a Guarda Nacional Republicana (GNR) nos Açores desempenha funções essencialmente nas áreas de controlo costeiro, ação fiscal, proteção da natureza e socorro, enquanto o policiamento geral, incluindo o combate à violência, é maioritariamente atribuído à Polícia de Segurança Pública (PSP).
No entanto, o aumento de ocorrências de violência, incluindo violência doméstica e distúrbios de ordem pública, exige uma resposta mais robusta e especializada. O Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP), integrado na Unidade de Intervenção da GNR, é uma força altamente qualificada para missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, intervenção tática e gestão de incidentes críticos. A transferência de veículos e recursos operacionais do GIOP para os Açores reforçará a capacidade de resposta local, enquanto a atribuição exclusiva de ocorrências de violência a este destacamento permitirá uma abordagem mais focada e eficaz.
Este projeto de lei propõe:
A transferência de um número adequado de veículos operacionais do GIOP para o Comando Territorial dos Açores da GNR.
A redefinição das competências da GNR nos Açores, atribuindo ao GIOP a responsabilidade exclusiva pelo atendimento de ocorrências de violência, em coordenação com a PSP e o Governo Regional.
A garantia de recursos humanos e materiais para a implementação desta medida, respeitando o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Artigos
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei regula a transferência de veículos do Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP) da Guarda Nacional Republicana (GNR) para o Comando Territorial dos Açores e estabelece a atribuição exclusiva de competências no atendimento de ocorrências de violência ao referido destacamento.
Artigo 2.º
Transferência de Veículos
O Ministério da Administração Interna, em articulação com o Comando-Geral da GNR, procederá à transferência de [especificar número, e.g., 10] veículos operacionais do GIOP para o Comando Territorial dos Açores, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta lei.
Os veículos referidos no número anterior serão adequados às necessidades operacionais do GIOP nos Açores, incluindo viaturas táticas e de transporte de pessoal.
Artigo 3.º
Competências do GIOP nos Açores
O GIOP do Comando Territorial dos Açores passa a ser responsável, em exclusivo, pelo atendimento de ocorrências de violência, incluindo violência doméstica, distúrbios de ordem pública e outros incidentes que requeiram intervenção tática.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) manterá as suas competências nas áreas de policiamento geral e urbano, exceto nas situações previstas no número anterior, devendo articular-se com o GIOP quando necessário.
O Governo Regional dos Açores será ouvido previamente à implementação das alterações previstas no presente artigo, nos termos do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 4.º
Recursos Humanos e Formação
O Ministério da Administração Interna assegurará o destacamento de militares do GIOP para os Açores, em número suficiente para garantir a operacionalidade do destacamento.
A Escola da Guarda (EG) da GNR deverá promover ações de formação específicas para os militares destacados, com enfoque na gestão de conflitos violentos em contexto insular.
Artigo 5.º
Financiamento
As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por verbas do Orçamento do Estado, alocadas ao Ministério da Administração Interna.
O Governo Regional dos Açores poderá cofinanciar iniciativas complementares, em articulação com o Governo da República.



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Esta petição foi criada em 19 julho 2025
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