Por um Período de Transição Justo - TPO
Para: Infarmed; ASAE;
A partir de 1 de setembro de 2025, a União Europeia proibirá a utilização de produtos cosméticos que contenham Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), um fotoiniciador comum nos vernizes de gel.
Enquanto profissionais de estética, reconhecemos e apoiamos todas as medidas que visem a proteção da saúde pública. No entanto, a forma como esta proibição está a ser implementada coloca em risco a subsistência de milhares de pequenos negócios e técnicas independentes em toda a Europa.
Atualmente, a legislação permite a compra e venda destes produtos até 31 de agosto de 2025, mas proíbe a sua utilização a partir de 1 de setembro de 2025. Esta transição abrupta significa que os profissionais terão de descartar centenas de euros (ou mesmo milhares) em produtos legalmente adquiridos junto de fornecedores autorizados.
? Isto gera:
Impacto económico devastador para pequenas empresas e profissionais independentes.
Desperdício ambiental significativo, com a eliminação de grandes quantidades de produtos não utilizados.
Falta de equidade, pois os produtos foram comprados de forma totalmente legal.
?? O que pedimos?
A criação de um período de transição mais alargado (12 meses), durante o qual os stocks já existentes possam ser utilizados, garantindo uma adaptação gradual à nova regulamentação.
Orientações claras sobre a eliminação responsável dos produtos com TPO, para evitar impactos ambientais.
Esta medida não pretende contestar a proibição do TPO, mas sim garantir que a sua aplicação seja justa, equilibrada e respeitadora do trabalho árduo de milhares de profissionais que dependem desta área para o seu sustento