Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Criação do Estatuto do Imigrante em Portugal – Por uma Imigração Justa, Responsável e Sustentável

Para: Assembleia da República

Destinatário: Assembleia da República
Peticionário: Cidadãos preocupados com o futuro social, económico e cultural de Portugal

Resumo da Petição

Propomos a criação do Estatuto do Imigrante em Portugal, um enquadramento legal claro, exigente e equilibrado, que regule a entrada, permanência e integração de imigrantes em território nacional, com base na responsabilidade individual, na preservação dos recursos públicos e no respeito pelos valores, cultura e leis do país de acolhimento.

Justificação

Portugal precisa de uma política migratória moderna, justa e firme. A imigração pode e deve ser uma força positiva, mas para tal exige critérios bem definidos, respeito pelas regras, e integração real e cívica.

A ausência de mecanismos rigorosos tem permitido o aumento de tensões sociais, abusos do sistema de proteção social, entrada desregulada de imigrantes ilegais e uma perceção crescente de insegurança. É urgente agir com responsabilidade.

1. Critérios Obrigatórios de Entrada no País

O Estatuto do Imigrante será concedido apenas a cidadãos estrangeiros que cumpram todos os seguintes critérios, de forma individual (unipessoal), sem excepções, mesmo em contexto familiar:

a) Conhecimento mínimo da Língua Portuguesa

-Apresentação de certificado oficial de nível A1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
-Este critério é obrigatório para todos os adultos, incluindo estudantes e trabalhadores.

b) Contrato de trabalho obrigatório

-Contrato assinado com empresa registada em Portugal, com NIF ativo;
-Apenas são aceites médias ou grandes empresas (exclui microempresas, sociedades unipessoais e contratos informais);
-Duração mínima de 12 meses, com vínculo comprovado à Segurança Social.

c) Capacidade financeira inicial

-Declaração bancária pessoal, com saldo equivalente a 6 meses de salário mínimo nacional líquido, em conta de titularidade exclusiva do imigrante;
-Aplica-se igualmente a cada membro do agregado familiar.

d) Seguro de saúde e seguro de vida

-Apólice válida em território português, com cobertura mínima de consultas, urgência e internamento; indemnização em caso de morte ou invalidez. Obrigatório à entrada no país, com renovação anual.

e) Comprovativo de alojamento estável

-Contrato de arrendamento ou alojamento com validade mínima de 12 meses;
-Morada registada no Portal das Finanças.

f) Certificado de registo criminal limpo

-Emitido pelo país de origem e por qualquer outro país onde o requerente tenha residido nos últimos 5 anos;
-Não serão aceites candidatos com antecedentes criminais ativos, mesmo que não resultem em condenação.

g) Sem condenações em Portugal no durante a vigência do Estatuto

-O primeiro ano será de especial observação e avaliação comportamental;
-Qualquer condenação judicial (independentemente da gravidade) impede a renovação do Estatuto.

h) Estatuto unipessoal e obrigatório para o agregado

-Cada membro do agregado familiar deve cumprir individualmente todos os critérios;
-Não há extensibilidade automática de direitos por parentesco ou dependência.

i) Crianças e jovens

-Devem comprovar conhecimentos básicos de Língua Portuguesa para matrícula no ensino público;
-Durante os primeiros 5 anos, não terão acesso a apoios estatais como abono de família; apoios à aquisição de manuais ou material escolar; bolsas; apoios alimentares.

j) Mobilidade e circulação internacional

-O detentor do Estatuto do Imigrante não adquire automaticamente o direito de livre circulação no espaço Schengen ou na União Europeia;
-Durante os primeiros 10 anos, a circulação internacional limita-se a:

-Viagens de curta duração (até 90 dias) com finalidade turística, mediante autorização do país de destino;
Participação em eventos académicos, profissionais ou familiares, mediante documentação comprovativa;
-A livre circulação plena dentro da UE só poderá ser considerada após a obtenção da nacionalidade portuguesa, nos termos previstos pela lei.
-O Estatuto é válido apenas em território português, sendo pessoal, intransmissível e sujeito a controlo documental pelas autoridades nacionais.

2. Aplicação Retroativa Moderada

O Estatuto terá efeitos retroativos faseados, aplicando-se também a imigrantes já residentes legalmente em Portugal:

-Estes terão 12 meses para cumprir os critérios do novo Estatuto;
-Devem regularizar a situação junto da AIMA e atualizar os documentos necessários;
-O incumprimento implica reavaliação do direito de permanência.

3. Renovação Progressiva e Nacionalidade

Renovação do Estatuto:

-Do 1.º ao 5.º ano - renovação anual obrigatória, com exigência crescente;
-Do 6.º ao 15.º ano: renovação de 3 em 3 anos.

A renovação exige prova de:

-Continuidade laboral e fiscal;
-Aprendizagem linguística progressiva (mínimo ao nível B1);
-Registo criminal limpo em Portugal e no estrangeiro;
-Integração cívica e ausência de comportamentos antissociais.

Candidatura à Nacionalidade Portuguesa:

-Após 15 anos consecutivos e legais em território nacional, o imigrante pode candidatar-se à nacionalidade portuguesa;
-O processo não é automático e inclui avaliação rigorosa do contributo do candidato para a sociedade portuguesa e verificação de integração cívica, cultural, profissional e comunitária.

4. Deveres e Penalizações

Deveres do detentor do Estatuto:

-Respeitar as leis portuguesas e a Constituição;
-Cumprir obrigações fiscais e contributivas;
-Participar num curso de integração cívica nos primeiros 6 meses após entrada.
-Aprender a língua portuguesa até ao nível B1 no prazo de 2 anos;
-Manter dados atualizados junto das autoridades.

Penalizações por incumprimento:

-Condenação judicial - revogação automática do Estatuto e início de processo de expulsão;
-Falsificação documental ou fraude - expulsão imediata e proibição de reentrada por 20 anos;
-Incumprimento da renovação - perda do direito de residência legal;
-Pedido abusivo de apoios públicos e/ou sociais - sanção fiscal e revogação do Estatuto.

5. Replicação Europeia – Carta Comum de Imigração no Espaço Schengen

A médio prazo, propomos que este Estatuto sirva de modelo para uma Carta Comum de Imigração Europeia, aplicável a todos os países do espaço Schengen, com critérios unificados de:

-Entrada e integração;
-Proteção social;
-Fiscalização;
-Recolocação humanitária;
-Processo de nacionalização com base em mérito e contributo.

Isto garantirá coesão migratória entre os Estados-membros, combatendo a imigração descontrolada e o abuso do sistema europeu de livre circulação.

6. Vantagens para Portugal

-Imigração responsável e controlada;
-Proteção dos serviços públicos e do erário público;
-Integração real com base no respeito mútuo;
-Redução de discursos extremistas e tensão social;
-Promoção de uma cidadania ativa, cívica e produtiva;
-Aumento da confiança pública no sistema.

Mensagem Final

O Estatuto do Imigrante é uma ponte justa, moderna e equilibrada entre o direito de migrar e o dever de integrar. Não exclui — responsabiliza. Não criminaliza — regula. Não fecha portas — define critérios claros para que quem queira verdadeiramente fazer parte de Portugal o possa fazer com dignidade e mérito.

Está na hora de Portugal adotar uma política migratória firme, inteligente e justa. Por um Portugal com futuro. Por uma imigração digna, responsável e sustentável.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 17 julho 2025
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
1 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.