Pedido de regulamentação e instalação obrigatória de câmaras de vigilância em áreas comuns e, mediante consentimento, nos quartos de instituições que acolhem idosos, com o objetivo de prevenir maus-tr
Para: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Ministério da Saúde; Provedoria da Justiça; Direção-Geral da Saúde; Comissão de Proteção dos Direitos dos Idosos
Exmos. Senhores(as)
Os signatários desta petição vêm, por este meio, manifestar a sua profunda preocupação com os casos recorrentes de maus-tratos, negligência e desrespeito aos direitos humanos de idosos residentes em lares e instituições de apoio em Portugal, reportados pela comunicação social.
A realidade, frequentemente noticiada e confirmada por familiares, antigos funcionários e, infelizmente, por algumas inspeções, revela situações de abandono, violência física e psicológica, má alimentação, falta de higiene e desrespeito pela dignidade destes cidadãos.
Dado o aumento da população idosa e da dependência de cuidados de longa duração, é fundamental garantir a transparência e a segurança nos espaços destinados à sua proteção. Uma das formas mais eficazes e preventivas de combater os maus-tratos e garantir a responsabilização é a instalação de câmaras de videovigilância:
Nas áreas comuns (corredores, salas de refeições, salas de convívio, elevadores, etc.), com captação contínua e acesso restrito às imagens por entidades fiscalizadoras e, quando necessário, familiares autorizados;
Nos quartos, apenas com o consentimento expresso e informado do idoso (ou do seu representante legal), respeitando a sua privacidade e dignidade, com regras claras sobre armazenamento e acesso às gravações.
Propomos:
A criação de uma regulamentação nacional específica que permita e regulamente a instalação de videovigilância em instituições residenciais para idosos;
A obrigatoriedade de câmaras em áreas comuns, com garantias de proteção de dados e direitos fundamentais;
A possibilidade de instalação de câmaras em quartos individuais, mediante consentimento, respeitando o direito à intimidade e autonomia dos idosos;
A criação de canais de denúncia anónima e mecanismos de inspeção mais eficazes baseados em evidência audiovisual;
A inclusão de familiares e representantes legais no acesso controlado às gravações, mediante justificação válida.
Esta medida não pretende criminalizar o pessoal cuidador, cuja missão é nobre e muitas vezes exercida em condições difíceis, mas sim apoiar a sua atuação e proteger os residentes, promovendo um ambiente seguro, ético e transparente.
Apelamos às entidades competentes para que deem prioridade à proteção dos nossos idosos, aprovando legislação que permita e regule o uso de videovigilância como instrumento de prevenção e defesa dos direitos humanos
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